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Alan Malouf pede perdão judicial por ter colaborado

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Alan Malouf pede perdão judicial por ter colaborado

Ednilson Aguiar/O Livre

Alan Malouf

O empresário Alan Malouf: pedido de perdão judicial encaminhado à juíza Selma Arruda

A defesa do empresário Alan Malouf encaminhou à juiza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pedido de anulação da decisão que acatou denúncia da Operação Rêmora, que apura fraudes na Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

Este e outros requerimentos constam dos chamados memoriais finais do processo, que são a última oportunidade de manifestação da partes antes de uma sentença.

Segundo o documento, assinado pelos advogados Huendel Rolim e Eduardo Pinheiro, a decisão que recebeu a denúncia é nula em razão da prerrogativa de foro de alguns investigados, como o deputado estadual Guilherme Maluf, o deputado federal Nilson Leitão e o governador Pedro Taques.

“O Juízo da Sétima Vara é incompetente para processar e julgar a causa, em função da existência de indícios suficientes de autoria já reconhecidos contra investigados detentores de prerrogativa de foro”, diz a defesa, em um trecho.

Os outros requerimentos são condicionados ao não atendimento dos anteriores. Se não for anulada a decisão, os advogados solicitam que seja considerada inválida a denúncia, em razão do mesmo critério de foro.

Na hipótese de que nenhuma das contestações relacionadas à competência do juízo seja aceita, a demanda passa a ser pela concessão de um “perdão judicial” ao empresário.

“[Malouf] colaborou de forma decisiva com o esclarecimento dos fatos ao confessar sua participação, indicar os demais membros da organização, comprometer-se a ressarcir o Estado e impedir a reiteração das práticas delituosas”, argumenta a defesa.

Se o perdão não for aceito, os advogados pedem a redução de uma eventual pena de prisão em dois terços, ou sua substituição por pena restritiva de direitos.

Em último caso, os advogados requerem que todos os crimes de corrupção passiva identificados na investigação sejam considerados como uma ocorrência apenas, ou seja, “crime continuado”.

“Em havendo condenação, que a pena seja aplicada no mínimo legal”, finaliza a defesa.

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