O governo de Mato Grosso resolveu – por meio de decreto – dar um desconto de 30% para quem resolver pagar sua multa ambiental antes do julgamento definitivo do processo.
A medida vale para autos de infração, termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso firmados com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
“Com este ato, deixamos mais claro que o desconto pode ser oferecido e em que condições”, explica a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
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O decreto também regulamenta que débitos não contemplados por benefícios de programas de regularização, poderão ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a duas unidades de padrão fiscal (UPF-MT).
Também ficou estabelecido que os valores das multas e débitos débitos originários de termos de compromisso e de ajustamento de conduta firmados com a Sema serão atualizados conforme o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna-IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data da aplicação da multa.
O decreto regulamenta ainda as formas de notificação do interessado e estabelece que as decisões transitadas em julgado devem ser cumpridas em 30 dias.
(Com Assessoria)