Judiciário

Advogados de MT divergem sobre legalidade da soltura do traficante André do Rap

A reportagem do LIVRE ouviu dois especialistas que citaram o mesmo artigo do Código Penal, mas com interpretações diferentes

3 minutos de leitura
Advogados de MT divergem sobre legalidade da soltura do traficante André do Rap
(Foto: Freepik)

As nuanças da legislação brasileira abriram novo debate sobre direitos humanos e condenação judicial. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prorrogação ou não da prisão cautelar divide especialistas: defesas de legalidade e acusação de equívocos de interpretação são ressaltados. 

Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Ulisses Rabaneda diz que o ministro aposentado Marco Aurélio de Melo errou ao suspender a prisão do traficante condenado em segunda instância, André do Rap. 

Para Rabaneda, o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal é claro ao determinar que as prisões preventivas sejam reavaliadas a cada 90 dias pelo juiz responsável pelo processo em primeira instância. Mas a regra não se aplica, caso haja condenação, ele complementa. 

André do Rap já havia sido condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por tráfico internacional de drogas. Seu caso, no entanto, ainda não transitou em julgado, ou seja, ele pode recorrer.

Se houve proferição de sentença, o juiz fica desincumbido de ter que revisar a prisão preventiva. A prisão preventiva ocorre de maneira cautelar, quando ainda não há julgamento do caso, porque pode acontecer de a pessoa ficar vários meses presa sem ter condenação. Esse entendimento precisa ser ressaltado. Na minha opinião, o ministro Marco Aurélio errou”, disse. 

O professor de Direto da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Giovane Santim,  relativiza o assunto e diz que a decisão passa, necessariamente, pela interpretação de cada magistrado e nisso entraria a questão política. 

“O ministro Marco Aurélio é conhecido por sua postura de legalidade, de defender o direito individual. Pra mim, a sua decisão foi correta, ele a tomou com base no que está previsto no artigo 316, parágrafo único. Mas, no Brasil, quando se tem uma postura legalista, acontece polêmica, porque temos a questão política”, afirmou. 

O caso 

O pleno deve jugar nesta quarta-feira (14) a decisão ministro aposentado Marco Aurélio que concedeu dois habeas corpus ao traficante André Oliveira Macedo, considerado um dos comandantes do PCC.

Presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão. André do Rap, contudo, já havia saído da prisão e já é considerado foragido. 

O efeito mais perigoso é visto na possível chancela do pleno do STF à decisão de Marco Aurélio Mello. Isso poderia abrir prerrogativa, no Congresso Nacional, de revisão da prisão em segunda instância, passando para a discussão de outros casos. 

“Eu acredito que o pleno vai abandonar a decisão porque o ministro Marco Aurélio errou. Mas, se houver decisão favorável, ela pode, sim, reacender no Congresso a discussão da prisão com condenação em segunda instância”, disse Rabaneda. 

O advogado ressalta que a avaliação da prisão cautelar é algo legítimo e utilizado pela Defensoria Pública, principalmente para pessoas com recursos para recorrer de ações judiciais via defesa particular. 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes