Política

Vereador é acusado de ser diretor de TV e Rádio que prestam serviços à prefeitura

Ministério Público entrou com uma ação acusando Salvador Marinho Pizzolio, de Juara, de improbidade

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Vereador é acusado de ser diretor de TV e Rádio que prestam serviços à prefeitura

O vereador de Juara (709 km de Cuiabá) Salvador Marinho Pizzolio Alves (PRB) poderá responder na Justiça por improbidade administrativa. Ele é acusado de ser diretor de dois veículos de comunicação que têm contrato de prestação de serviços publicitários com a prefeitura.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público porque é ilegal exercer um cargo legislativo e também atuar em cargo de direção de empresa que atenda o poder público.

Entre as punições cabíveis, caso a ação seja considerada procedente, está a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Conforme o MP, foi instaurado inquérito civil para apurar se o vereador ocupava cargo de direção na Record TV Juara e na Amplitude FM 88,7 em pleno exercício do mandato. As investigações começaram em 2018.

No período, as empresas possuíam contrato para prestação de serviços de publicidade com o poder público municipal.

Durante as diligências, verificou-se que a contratação das empresas de comunicação pela administração municipal ocorreu na modalidade de compra direta, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei de Licitações.

Ao ser questionado pelo MP sobre as denúncias, o vereador disse que é apenas repórter da empresa e que assinou como presidente “na correria” porque o diretor-presidente mora em Juína.

Informou ainda que o site tinha o nome dele como diretor porque faltava ser atualizado.

As justificativas não foram consideradas satisfatórias pelo MP.

“A insubsistência da sua alegação é tamanha, que ao mesmo tempo em que declara que suas atividades junto ao Grupo Amplitude restringem-se aquelas voltadas à própria atividade jornalística, aduz que a assinatura do orçamento encaminhado à Administração, atividade de cunho eminentemente administrativo e financeiro, diga-se de passagem, totalmente alheia às funções de um repórter de TV, ocorreu como forma de ‘gentileza’, visto que o suposto diretor-presidente não estaria no município de Juara naquela ocasião. Ora, se não integrasse o requerido a equipe diretora de tal empresa, sequer chegaria ao seu conhecimento requerimentos dessa natureza”, argumentou o  promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, autor da ação.

(Com informações da assessoria do MP)

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