Política

TRE-MT multa Mendes e Pivetta em R$ 30 mil por usar servidores e bens públicos na campanha

Representação foi movida pela coligação de Márcia Pinheiro e pedia também a cassação dos registros do governador e vice eleitos

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TRE-MT multa Mendes e Pivetta em R$ 30 mil por usar servidores e bens públicos na campanha
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou multa individual de R$ 30 mil ao governador e vice eleitos, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta, por utilização de bens e servidores públicos, durante horário de expediente, para fins de campanha eleitoral.

A decisão é um provimento parcial a uma representação manejada pela coligação “Para Cuidar das Pessoas”, qu etinha como candidata ao Governo de Mato Grosso a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro.

O julgamento foi realizado na sessão plenária deste domingo (30), e acompanhou o voto do relator, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto.

Conforme apresentado na representação, na propaganda eleitoral de 19 de setembro de 2022, a campanha de Mendes e Pivetta apresentou matéria que envolvem os depoimentos de vários militares. Os servidores, no entanto, estariam em horário de expediente funcional.

Além disso, o relator destacou em seu voto que a propaganda eleitoral é, também, totalmente irregular por utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo.

“Nas imagens temos que na fachada dos prédios, nos imóveis, nos veículos, no fardamento dos militares etc., em todos eles encontram-se aquilo que a norma taxa como proibitivo”.

O juiz-membro ressaltou ainda que a conduta vedada é grave, diante da relevância das instituições de segurança pública perante a sociedade. “Tais instituições, mantendo o respeito às demais, gozam de respeitabilidade diante da sociedade e dos eleitores, portanto, o uso desses servidores influencia e desequilibra sim o feito eleitoral, por isso mantenho a aplicação da multa individual no patamar médio de R$ 30 mil”.

Quanto ao pedido de cassação dos registros de Mendes e Pivetta, o relator Estáquio Inácio de Noronha Neto, acompanhado pelos demais juízes-membros, entendeu que “para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete ao julgador verificar a existência de provas seguras de que o uso da máquina pública foi capaz de interferir no resultado final das eleições, o que não se aplica ao caso concreto”.

(Com Assessoria)

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