Carreira

Trabalho intermitente cresce no país; saiba como funciona

Modalidade já é regulamentada há três anos e oferece vantagens para empresa e empregado, mas alguns cuidados devem ser observados

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Trabalho intermitente cresce no país; saiba como funciona
(Foto: FreePik)

A modalidade existe desde novembro de 2017. Veio junto com a Reforma Trabalhista. Desde então, foram geradas mais de 170,6 mil vagas em todo o país, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

E até em 2020 – ano marcado pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus – o saldo foi positivo: 27,4 mil postos de trabalho criados só entre janeiro e julho.

Mas passados três anos e com tanta gente trabalhando nesse sistema, muitas empresas e empregados ainda cometem erros que podem gerar problemas junto a Justiça Trabalhista. Quem explica é o advogado e mestre em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP, Decio Sebastião Daidone Jr.

Como funciona?

Segundo  Daidone, no regime de trabalho intermitente, o colaborador é convocado a realizar uma série de atividades de maneira eventual. Quando termina, é dispensado, podendo ser chamado novamente quando necessário.

E é nesse ponto que alguns cuidados têm que ser tomados pelo empregador, ele afirma.

Se um mesmo empregado é convocado de maneira padronizada, por exemplo, uma vez por semana, toda semana ou em dias pré-determinados, o trabalho intermitente pode ser  descaracterizado.

Uma saída para as empresas, é manter um “banco de intermitentes” e, claro, um rodízio que não promova um padrão de convocação entre eles.

Outro ponto importante, segundo o advogado, é que esse trabalhador não pode fazer uma atividade rotineira na empresa.

“Havendo um trabalho necessário, mas muito pouco utilizado, essa demanda será entendida como fora do padrão e pode ser absorvida por um empregado intermitente”, ele exemplifica.

E a exemplo dos dois primeiros casos, também não pode haver padrões na quantidade de horas trabalhadas por mês. Caso contrário, o tipo de trabalho pode ser classificado como o em tempo parcial e não intermitente.

“A má utilização do trabalho intermitente pode gerar fiscalização e autuação da Superintendência do Trabalho ou o enfrentamento de um procedimento administrativo por parte do Ministério Público do Trabalho”, alerta Decio Daidone.

(Com Assessoria)

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