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TJ mantém bloqueio de R$ 38 milhões de ex-ministro de Dilma por desmatamento ilegal em MT

Eliseu Padilha é dono de propriedade no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade

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TJ mantém bloqueio de R$ 38 milhões de ex-ministro de Dilma por desmatamento ilegal em MT

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coleltivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de bens de R$ 38,2 milhões do ex-ministro de Estado Eliseu Padilha, pela suspeita de responsabilidade em um desmatamento ilegal de 735 hectares no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A decisão foi dada no dia 16 deste mês. Participaram da votação os desembargadores Luiz Carlos da Costa, relator do agravo de instrumento, Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ribeiro.

Padilha foi ministro dos Transportes no governo do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Posteriormente, veio a ser ministro da Aviação Civil e chefe da Casa Civil nos governos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

O bloqueio de patrimônio também atinge Maria Eliane Aymone Padilha, esposa do ex-ministro, e seus sócio, Marcos Antônio Assi Tozzatti, e ainda as empresas Jasmim Agropecuária e Florestamento e Rubi Assessoria e Participações, também tidas como proprietárias do imóvel.

Em dezembro de 2016, o bloqueio de patrimônio foi autorizado pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

No agravo de instrumento julgado pelos desembargadores, a defesa de Padilha argumentou que o bloqueio de patrimônio prejudica sua atividade econômica e de toda a sua família, empregados e fornecedores, além de levar-lhe a insolvência civil, ou seja, a incapacidade total de honrar compromissos financeiros.

“Sem demarcação”

Um dos argumentos explorados pela defesa é que o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco foi criado em 1997, porém, jamais houve a efetiva demarcação ou outras providências para orientar quem estivesse na região antes de sua criação.

Ainda foi citado que não há comprovação cabal do desmatamento ilegal de 735 hectares e que a multa administrativa aplicada pela Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) já estaria prescrita. No entanto, todos os argumentos foram superados pelos magistrados.

“É necessário ressaltar que, a alegação de que o Parque Serra de Ricardo Franco é algo que nasceu e morreu no papel, está a se constituir em uma espécie de mantra sagrado recitado por pessoas naturais e jurídicas como justificativa ou dirimente da responsabilidade pela destruição do meio ambiente. Porém, a negligência estatal, pelo contrário, torna ainda mais premente à adoção de medida eficaz para evitar a persistência da degradação, bem como para se iniciar, sem perda de tempo, a recuperação ambiental”, destacou o desembargador Luiz Carlos da Costa.

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