Leis e Justiça

STF valida lei que proíbe prisão de deputados estaduais em Mato Grosso

A maioria dos ministros disseram que regra criada pela Assembleia Legislativa é amparada pela Constituição

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STF valida lei que proíbe prisão de deputados estaduais em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei de Mato Grosso que proíbe a prisão de deputados estaduais. A maioria dos ministros entendeu que as regras da Constituição Estadual para o vetor já estão na Constituição Federal, por isso não existe inconstitucionalidade.

O Supremo encerrou esta semana o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionava dois parágrafos do artigo 29 da Constituição de Mato Grosso.

O parágrafo 2º diz que “os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa”. E o 5º, que “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

A maioria dos ministros aprovou a versão de que a regra sobre a prisão de deputados estaduais é a mesma prevista na Constituição Federal para os deputados federais.

O artigo 53 da Constituição diz que são deputados federais isentos do “enquadramento penal por suas opiniões, palavras ou votos” durante todo o exercício do mandato.

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso foram contra a aprovação da lei estadual. Eles disseram que as leis federais não dão autoridade para a Assembleia Legislativa confirmar ou revogar prisões de parlamentares.

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