O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei de Mato Grosso que proíbe a prisão de deputados estaduais. A maioria dos ministros entendeu que as regras da Constituição Estadual para o vetor já estão na Constituição Federal, por isso não existe inconstitucionalidade.
O Supremo encerrou esta semana o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionava dois parágrafos do artigo 29 da Constituição de Mato Grosso.
O parágrafo 2º diz que “os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa”. E o 5º, que “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.
A maioria dos ministros aprovou a versão de que a regra sobre a prisão de deputados estaduais é a mesma prevista na Constituição Federal para os deputados federais.
O artigo 53 da Constituição diz que são deputados federais isentos do “enquadramento penal por suas opiniões, palavras ou votos” durante todo o exercício do mandato.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso foram contra a aprovação da lei estadual. Eles disseram que as leis federais não dão autoridade para a Assembleia Legislativa confirmar ou revogar prisões de parlamentares.