Cidades

STF julga lei de MT que cassa CNH em defesa de infração de trânsito

AGU e PGR já opinaram pela inconstitucionalidade da norma por violação à Constituição Federal

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STF julga lei de MT que cassa CNH em defesa de infração de trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no período de 30 de abril a 7 de maio uma ação de autoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que requer a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.038/2019 que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a suspender o direito de dirigir e até mesmo cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enquanto o motorista exercer o direito de defesa nos processos administrativos e judiciais pela acusação de infração às leis de trânsito.

O julgamento ocorrerá por meio de sessões virtuais. Neste sistema, não há sessão pública de julgamento. O procedimento funciona da seguinte maneira: o relator insere seu voto num sistema eletrônico. Na sequência, os demais ministros deverão fazer o mesmo em um determinado prazo, findo o qual, é, então, proclamado o resultado final.

Inicialmente, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM). Posteriormente, o veto foi derrubado, produzido efeitos. A PGE sustenta vício de formalidade, uma vez que, a competência para regular sistema de trânsito e transporte compete exclusivamente ao Congresso Nacional.

O mesmo entendimento já foi manifestado em parecer da Advocacia Geral da União (AGU). É defendido que a autoridade é o governo federal e o Congresso Nacional para tratar do tema, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, também manifestou pela inconstitucionalidade da lei estadual. Isso porque, conforme exposto em parecer, não há espaço para os Estados legislar a respeito de matéria de trânsito, pois deve existir uniformização nas regras vigentes nos Estados.

“É, por conseguinte, formalmente inconstitucional lei estadual que discipline, com invasão da competência legislativa do ente central da Federação para dispor sobre trânsito e transporte procedimentos para apuração de infração de trânsito que resultam na suspensão do direito de dirigir e na cassação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz um dos trechos.

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