Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam a lei de Mato Grosso que proibia a construção de pequenas hidrelétricas no rio Cuiabá. O placar da votação ficou em 8 a 2, com derrota do relator do processo, ministro Edson Fachin.
Os ministros encerram ontem (8) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O recurso questionava a competência de Mato Grosso em criar leis sobre o uso de águas. A Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), autora da ação, disse que somente a União pode estabelecer normas sobre o assunto.
O ministro Fachin divergiu dessa opinião. Segundo ele, as leis brasileiras restringem à União as normas sobre a política nacional dos recursos hídricos e a fixação de taxas para o setor elétrico. A lei de Mato Grosso, disse ele, teria o objetivo de proteger o meio ambiente.
A ministra Rosa Weber foi a única a seguir o voto dele. Oito ministros entenderam que o argumento da Abragel era válido. Proibir a instalação de pequenas hidrelétricas ao longo do rio também seria uma maneira de criar regras para o uso de águas. Portanto, a lei de Mato Grosso seria inconstitucional.
A lei estadual vetava a instalação de qualquer empreendimento de captação de água do rio Cuiabá. O foco, no entanto, eram as pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A norma estava em vigor desde julho do ano passado.
Os deputados estaduais aprovaram o projeto com a justificativa de que as PCHs causariam danos ao rio e à população ribeirinha, principalmente se a instalação ocorrer na bacia do Alto Paraguai. A região é um dos maiores pontos de desova de peixes.