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Procon emite notificação para recolhimento de produtos de limpeza com risco de contaminação microbiológica

Confira a lista, veja se você tem algum dos produtos em casa e saiba o que fazer com ele

2 minutos de leitura
Procon emite notificação para recolhimento de produtos de limpeza com risco de contaminação microbiológica
(Foto: Emanoele Daiane)

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal de Cuiabá emitiu uma notificação orientativa à Associação de Supermercados Independentes de Mato Grosso (ASSIMAT) e à Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT), ontem (13), com o objetivo de esclarecer uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proibiu a comercialização, distribuição e o uso de determinados produtos de limpeza e de lotes específicos (veja relação no fim da matéria).

A resolução solicita ainda que esta notificação seja cumprida imediatamente por todos os associados. O documento oficial foi protocolado na sexta-feira (10).

A motivação da orientação de recolhimento voluntário, segundo a resolução de nº 1.726/2024 da ANVISA, é que, em uma análise de monitoramento, foi encontrado um potencial risco de contaminação microbiológica. O lotes atingidos são de unidades fabricados em julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2022.

A determinação da ANVISA abrange a proibição da comercialização, distribuição, propaganda e uso de alguns produtos de lotes específicos, como desinfetantes da marca Proeza, detergentes lava-louças Ypê e sabonete líquido da marca Bonetti.

É importante ressaltar que estas são notificações orientativas enviadas às associações de supermercados de Cuiabá. Porém, segundo a Assessoria do Procon, o consumidor que tiver um produto dos lotes citados (veja lista no fim da matéria) pode procurar o Procon para exigir seus direitos.

Adicionalmente, o Procon informa que estará realizando ações fiscalizatórias para garantir o efetivo cumprimento da resolução, visando proteger a saúde do consumidor.

“Alertamos que informar aos associados sobre o cumprimento dessa resolução é essencial para evitar prejuízos, pois o descumprimento pode resultar em autuações, processo administrativo, sanções com multas e inclusão do nome da empresa nos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Clique AQUI para visualizar da lista completa dos lotes.

(Com Assessoria)

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