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Soltura de Fabris sem alvará é “caso inédito” no Brasil, afirmam juristas

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Soltura de Fabris sem alvará é “caso inédito” no Brasil, afirmam juristas

Ednilson Aguiar/O Livre

Advogado Eduardo Mahon

Advogado Eduardo Mahon afirma que Assembleia Legislativa “foi longe demais”

O modo como foi dada liberdade ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) é questionada por juristas mato-grossenses. A Assembleia Legislativa votou e aprovou, por unanimidade, uma ordem de soltura para o parlamentar, que estava preso por suspeita de obstruir as investigações da Operação Malebolge, da Polícia Federal.

Mesmo sem comunicar previamente à Justiça, os deputados levaram um documento emitido pela própria Assembleia, com o resultado da votação, para o Centro de Custódia da Capital (CCC) e libertaram Fabris.

Os advogados criminalistas João Nunes da Cunha Neto e Eduardo Mahon veem a questão como um caso inédito.

“A autoridade competente prende e a autoridade competente solta. O que a Assembleia fez foi um verdadeiro um gesto de audácia, usurpando a competência do Judiciário. Não há previsão constitucional”, afirmou João Cunha.

Ednilson Aguiar/O Livre

deputado Gilmar Fabris

No dia da operação, deputado saiu de casa por volta das 5h da manhã, carregando uma maleta preta

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão de Gilmar Fabris, indicava que a Assembleia Legislativa deveria tomar “providências cabíveis”, deixando dúvidas com relação a quais seriam as medidas a serem tomadas.

“Estou desconfiado de que a comunicação do ministro não deu a oportunidade de a Assembleia votar nada. Mas é uma incógnita”, disse Cunha.

Mahon afirma também nunca ter visto uma situação parecida. O criminalista concorda que, pela legislação, a Assembleia poderia decidir sobre a permanência de um deputado na prisão. O procedimento de soltura, contudo, seria questionável.

“O que ela [Assembleia] não poderia fazer é ir além das suas atribuições. Eles deveriam comunicar o relator [ministro Luiz Fux], ou o juiz delegado por ele [desembargador federal Ney Bello], dizendo que fizeram votação e queriam a expedição do respectivo alvará. Foi longe demais”, disse Mahon.

Para o advogado, ainda teria havido um erro da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável pelo sistema prisional. “A Assembleia pode errar, em sua maioria não são juristas. O que me assusta é o sistema penitenciário soltar na mesma hora. Isto é, o Executivo obedecendo ordem do Legislativo, que fez as vezes do Judiciário”, disse. “É o samba do crioulo-doido”.

Assembleia
A Procuradoria Geral do Legislativo chegou a defender que os procedimentos atenderam às exigências da lei. Pelo artigos 29 e 53 da Constituição Federal, deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, o processo deve ser enviado à Assembleia, que deve resolver sobre a prisão, pelo voto da maioria de seus membros.

Uma fonte da Assembleia afirma que teria sido enviado um comunicado da decisão à Presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região na última quarta-feira (25), dia da soltura de Fabris. O pedido de liberdade dele tramitava no TRF depois que o ministro Luiz Fux encaminhou o caso para aquela instância, por se tratar de um flagrante.

No dia da deflagração da Operação Malebolge, em 14 de setembro, Gilmar Fabris foi gravado pela câmera do elevador de seu prédio. O deputado deixou o edifício às 05h37 vestido de roupas de dormir e carregando uma maleta preta. O ministro Luiz Fux entendeu que ele poderia estar carregando documentos e valores relativos à operação e determinou sua prisão. A defesa afirma que o deputado carregava itens de uso diário.

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