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Sistema de reconhecimento facial será implantado nos ônibus

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Sistema de reconhecimento facial será implantado nos ônibus

Ednilson Aguiar/O Livre

 transporte coletivo

 

Usuários do transporte público de Cuiabá contemplados com gratuidade terão, a cada vez em que utilizar o cartão da passaggem, que comprovar a identidade por meio de um sistema biométrico de reconhecimento facial.

A medida deverá estar em funcionamento em toda a frota de 400 ônibus da capital até o final do ano e visa reduzir o número de fraudes no uso do benefício.

A autorização para a implantação do sistema foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na última terça-feira (12). Atualmente, a tecnologia funciona em alguns ônibus, porém, como teste.

Estudante do terceiro ano do ensino médio, Amanda Silva, 15 anos, vê com bons olhos a medida. “Quem fazia esquema com o cartão agora terá de pensar duas vezes”, observou.

São portadores da gratuidade no transporte público idosos, pessoas com deficiência e pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, estudantes e demais casos previstos em Lei.

“Infelizmente, não são poucos os casos de uso indevido do cartão que permite que não se pague passagem. Muitos beneficiários emprestam ou vendem o cartão para terceiros”, afirmou o diretor regulador ouvidor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandro Oliveira.

Segundo ele, estimativas apontam que os prejuízo com as fraudes do cartão giram em torno de R$ 1,3 milhão ao mês. Os 400 ônibus, segundo a Arsec, atendem em média 5 milhões de passaeiros mensalmente, entre pagantes e não pagantes, o que gera uma arrecadação total de R$ 10 milhões, por volta.

Conforme a autorização, a implantação do sistema em todos os ônibus da capital deverá ser feita pelas próprias empresas.

Penalidades

O sistema a ser implantado nos ônibus fará o reconhecimento do rosto dos usuários a partir das imagens do banco de dados da MTU, armazenadas durante o cadastro ou recadastro dos cartões.

Caso seja configurado o uso indevido ou fraudulento do cartão, o benefício é suspenso por 60 dias, a contar da data da primeira ocorrência. Em uma eventual segunda ocorrência, a suspensão é de 180 dias e, em uma terceira, 360 dias.

“O objetivo é educar o usuário. Sabemos que metade do benefício é subsidiado pelo prefeitura e a outra metade, pelos usuários pagantes. Então, se for parar para pensar, a gratuidade é relativa, pois para que ela exista, alguém tem que custear. Nada mais justo, então, que o seu uso seja o mais correto possível”, pontuou Alexandro.

Cabe à Arsec, conforme decreto municipal de 11 de janeiro de 2016, a atividade de regulação econômica do serviço de transporte coletivo urbano, compreendendo, também, a normatização e fiscalização dos serviços. 

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