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Prefeitura libera cinemas e eventos; veja o funcionamento de outras 9 atividades

Em Cuiabá, o horário do toque de recolher mudou e o consumo de bebidas em bares, restaurantes e conveniências voltou a ser permitido

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Prefeitura libera cinemas e eventos; veja o funcionamento de outras 9 atividades
Ednilson Aguiar / O Livre

Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) editou neste sábado (17) o Decreto nº 8.392, que altera as medidas de restrição aos segmentos comerciais com o intuito de conter a pandemia da covid-19.

Além de ampliar o horário de funcionamento do comércio local – dentro de um escalonamento no período das 5h às 22h -, o documento muda o horário do toque de recolher, que passa a vigorar das 23h às 5h.

As novas medidas valem até o dia 2 de maio.

Somado a isso, já a partir deste sábado, está permitida a realização dos eventos sejam eles sociais, corporativos, técnicos ou científicos. Também podem ser feitos leilões e os cinemas, museus e teatros poderão reabrir as portas.

Para isso, no entanto, é necessário respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local e seguir os horários permitidos: de segunda a sábado (inclusive aos feriados), das 9h às 20h, e aos domingos das 7h às 12h.

Também é preciso assegurar o uso de máscara e a disponibilização de álcool 70%.

Outro ponto do decreto é a permissão para atividades religiosas de forma presencial. Elas estão autorizadas de segunda a domingo, das 5h às 22h, observando os protocolos de distanciamento social e o limite de 30% da capacidade do local.

O decreto também retoma o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.

Veja demais mudanças

1. Comércio em geral

O comércio em geral, varejista e atacadista, exercerá suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 8h às 18h.

2. Supermercados, padarias, açougues e congêneres

Terão que observar o horário de funcionamento, de segunda a sábado (inclusive feriados), das 6h às 22h.

Aos domingos, podem abrir das 6h às 12h.

3. Serviços

As atividades de prestação de serviços em geral podem ser feitas de segunda à sábado, das 8h30 às 21h.

4. Lojas de conveniência

Localizadas em postos de combustível, esses estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira à sábado (inclusive feriados), das 5h às 22h. Aos domingos, o horário permitido é das 5h às 12h.

Em ambos os casos, é permitido o consumo no local, desde que sentados, observadas as demais medidas previstas no artigo 10 do novo decreto.

5. Academias

Academias de ginástica ou de qualquer outra modalidade de esporte poderão funcionar de segunda à sábado, das 5h às 22h.

6. Shoppings

Os shoppings centers podem voltar a atender o público de segunda à sábado, das 10h às 22h. Aos domingos, o horário de funcionamento será das 7h às 12h.

7. Bares, restaurantes e lanchonetes

Esse tipo de estabelecimento, inclusive os localizados dentro de shopping centers, poderão  funcionar de segunda à sábado (inclusive feriados) das 9h às 22h e, aos domingos, das 9h às 15h.

Assim como no caso das conveniências, está autorizado consumo de bebida alcoólica, desde que os clientes permaneçam sentados e a distribuição das mesas e cadeiras obedeça as normas de distanciamento social.

A modalidade take-away e drive-thru poderá ocorrer de segunda a domingo (inclusive feriados) até as 22h45.

8. Feiras livres

A atividade de comércio de alimentos em vias públicos poderá ocorrer de segunda à sábado, das 8h às 22h e, aos domingos, das 8h às 15h.

9. Delivery

O funcionamento de serviços de delivery ficará autorizado somente até as 23h59, de segunda a domingo. A exceção é para farmácias e congêneres, que poderão funcionar sem restrição de dias e horários.

(Com Assessoria)

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