Cuiabá

Prazo para pedido de isenção do IPTU 2021 em Cuiabá é prorrogado até 30 de setembro

A solicitação de isenção é válida somente para imóveis residenciais

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Prazo para pedido de isenção do IPTU 2021 em Cuiabá é prorrogado até 30 de setembro
(Foto: Prefeitura de Cuiabá/Divulgação)

O prazo para realizar o pedido de isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exercício 2021 foi prorrogado até o dia 30 de setembro. A solicitação de isenção é válida somente para imóveis residenciais.

O secretário-adjunto de Receita da Secretaria de Fazenda, Carmindo Neto, orienta aos contribuintes que, em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus, e para facilitar o acesso, a Prefeitura de Cuiabá mantém a emissão de boletos e até mesmo parcelamentos e pedidos de isenção disponíveis pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá ou na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço, Centro(ao lado da Energisa).

Para os imóveis que tiveram a isenção aprovada até 2020, a renovação ocorreu de forma automática até 2023.

Todas as informações sobre o IPTU podem ser acessadas pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá, ou na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Barão de Melgaço, Centro(ao lado da Energisa).

”Pedimos aos contribuintes que busquem todas as informações sobre o IPTU por meio eletrônico, a fim de evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, o que contribui para prevenção da covid-19”, orientou o secretário.

Cita ainda que para o aceite da isenção, uma das exigências legais é a de que o imóvel esteja em  nome do solicitante e deve servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.

Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar, que deve ser de até três salários mínimos. “O valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou o secretário Carmindo. Ele pondera que a Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá foi elaborada para atender esse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.

IPTU 2021

A Prefeitura de Cuiabá informa ainda que o prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021. Confira as novas datas de vencimentos das parcelas. Primeira parcela para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.

No caso do contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.

Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.

A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.

Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.

(Da Assessoria)

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