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Polícia Civil prende autor do feminicídio de jovem encontrada em córrego

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Polícia Civil prende autor do feminicídio de jovem encontrada em córrego
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) cumpriu o mandado de prisão contra o autor do assassinato da adolescente, Débora Pereira da Silva, 17 anos, que teve o corpo localizado no dia 6 de fevereiro de 2018, em um córrego, no bairro Três Barras, em Cuiabá, local onde morava.

O suspeito que já está indiciado e denunciado pelo Ministério Público é o ex-namorado, Marcelo Oliveira da Silva, 19 anos, que conviveu maritalmente com vítima por cerca de 1 ano. O jovem foi preso na tarde desta quinta-feira (20), no bairro Altos da Glória, na Capital, e já responde processo criminal por feminicídio.

A delegada Alana Cardoso detalhou as investigações que levaram a confirmação da autoria do crime de feminicídio. ““Ficou demonstrado nos autos que eles já tinham terminado o relacionado e ela  voltado para a casa dos pais. Os autos demonstram que eles tinham um relacionamento bastante conturbado. Ela se encontrou com ele no domingo, teve discussão, teve ameaças e foram presenciados por amigos dela. Ela foi vista pela última vez pela família ainda em casa. Mas foi vista na madrugada de segunda-feira na rua. Isso deduz que ela foi se encontrar com Marcelo e por alguma razão foi morta por asfixia e encontrada nua no córrego”, explicou.

A jovem desapareceu no domingo, dia 4 de fevereiro, e seu corpo encontrado na terça-feira, dia 6 de fevereiro.

Números

Em 2018, a Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) registrou sete assassinatos de mulheres, sendo seis com autores presos, e um com autoria identificada no inquérito policial.

Os assassinatos de mulheres marcados pela condição de gênero passaram a ser enquadrados com a Lei 13.104/2015, que atribuiu punição especial pelo fato do homicídio ser praticado contra mulheres pela condição do sexo feminino. Foi acrescentado o inciso VI (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) ao  § 2º do art. 121 do Código Penal. No § 2º- considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

Com Assessoria 

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