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Plano de recuperação judicial do Grupo Viana é aprovado pelos credores

Com acordo, passivo foi reduzido de R$ 317 milhões para R$ 95 milhões, aproximadamente 70% menor que o montante inicial

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Plano de recuperação judicial do Grupo Viana é aprovado pelos credores

Após dois anos do pedido de recuperação judicial, o Grupo Viana, com sede em Primavera do Leste, teve o plano de recuperação judicial aprovado durante Assembleia Geral de Credores (AGC), realizada na última quinta-feira (29).

Com o plano aprovado, o passivo total, de R$ 317 milhões, foi negociado e caiu para R$ 95 milhões, uma redução de aproximadamente 70%, com prazo de dois anos de carência e de 15 anos para liquidação total.

Em fevereiro de 2019, quando entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, o grupo culpou a crise financeira do país, agravada pelos juros altos do setor, além de outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez das empresas.

Logo após o pedido de recuperação judicial ser autorizado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo de recuperação judicial do Grupo. A corte atendeu pedido de um dos credores que apontava que o grupo não preenchia requisitos básicos para ter o benefício de recuperação judicial, incluindo inscrição na Junta Comercial num período mínimo de dois anos.

O advogado responsável pela recuperação judicial do Grupo Viana, Euclides Ribeiro, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conquistou o direito de seguir com o plano de recuperação das empresas.

A ação abriu caminho para que vários produtores tivessem reconhecido seu direito em juízo. E, então, em 24 de dezembro de 2020, a Lei de Recuperação foi alterada para deixar de forma clara o direito do produtor rural de fazer Recuperação Judicial.

“Por ser um dos primeiros casos de recuperação judicial de produtor rural, o pedido chegou a ser barrado pelo TJMT, por ainda não haver um entendimento de que produtor rural não seria empresário e pudesse, quando necessário, usar da Lei de Recuperação Judicial. Depois de uma longa batalha jurídica, o STJ decidiu a favor da tese de que o produtor rural pode pedir sua recuperação e fixou tese que permite o pedido de RJ, com validade para todos os tribunais do país”, explica Ribeiro.

Euclides Ribeiro, que é especialista em recuperação judicial, foi um dos responsáveis pela mudança no entendimento da lei que permite aos produtores rurais a possibilidade de fazer a recuperação judicial. Segundo ele, a recuperação é a solução de mercado para reestruturar um setor que há muitos anos carrega dívidas que são impagáveis, pois a atividade, que é de alto risco, não consegue remunerar os juros que foram e são praticados até hoje.

“Normalmente são pessoas que estão em atividade há décadas e antes, por não terem registro em junta comercial, uma mera formalidade, eram impedidos de entrar com pedido de recuperação judicial. Após a mudança na Lei, centenas de produtores tiveram a oportunidade de negociar suas dívidas e além de salvar seus negócios, puderam dar continuidade nessa atividade que gera tanto emprego e renda em todo o país”, argumenta Euclides Ribeiro.

O plano prevê ainda que credores que liberarem mais crédito ao Grupo Viana terão gatilhos para receber mais rápido seus valores e com menos desconto. O plano possibilita também que o grupo receba aporte de capital, o que já está em negociação.

(com informações da Assessoria)

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