A Procuradoria Geral da República (PGR) diz ser inconstitucional uma lei de Mato Grosso que cria uma cota para entrada obrigatória de mulheres nas forças de segurança.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) diz que a norma não tem nenhuma garantia da Constituição para ser aplicada. As maneiras de permitir acesso de públicos considerados “minoritários” seriam pelas cotas para candidatos negros ou portador de deficiência física.
Mato Grosso tem duas leis que estão em vigor desde 2014. Uma diz ser obrigatória a reserva de 20% das vagas em concurso público para a Polícia Militar às mulheres, outra, que a reserva deve ser de 10% para o Corpo de Bombeiros.
Segundo a PGR, as normas ferem o princípio de isonomia e igualdade de acesso a cargos públicos previsto na Constituição Federal, pois teria um “caráter discriminatório por sexo”.
Mato Grosso e outros 13 estados possuem leis com critério semelhante. A Procuradoria da República pediu a anulação de todas elas e que a decisão seja aplicada a outros critérios que permitam a restrição.