A suspensão de cobrança dos empréstimos consignados terá que ser feita diretamente com o banco autor do contrato firmado com o servidor público do Estado.
Conforme a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), ao solicitar a suspensão, o contratante deverá apresentar o requerimento que foi publicado juntamente com a instrução normativa no Diário Oficial ou outro meio que a instituição financeira exigir ou disponibilizar.
A instituição financeira, por sua vez, precisa apresentar de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação referente à suspensão temporária. E eles não podem ser superiores aos encargos contratados.
A suspensão da cobrança está disponível para servidores ativos, inativos e pensionistas. O desconto em folha poderá ficar até 90 dias sem ser cobrado.
A medida está prevista no artigo 3º do decreto 452/2020, publicado na quinta-feira (16) pela Seplag em edição extra do Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 09/2020, regulamentando a suspensão.