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Opção pelo Simples Nacional pode ser feita até dia 31

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Opção pelo Simples Nacional pode ser feita até dia 31

Assessoria/Sefaz-MT

Simples Nacional

As micro e pequenas empresas têm até o último dia útil de janeiro (31) para fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo é válido para os contribuintes que farão a opção pela primeira vez, assim como para aqueles que foram excluídos do regime diferenciado em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção, tanto para novos optantes quanto para reenquadramentos, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. Nestes casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.

É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.

A existência de pendências de débitos é um dos impeditivos ao ingresso no Simples Nacional, que constam na portaria 219/2017 publicada nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial.

De acordo com a publicação, o contribuinte que exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar Federal 123/2006, também terá o seu pedido indeferido. O limite estipulado para micro empresas (ME) é igual ou inferior a R$ 360 mil. Já para as empresas de pequeno porte (EPP) o valor é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

O alerta ao prazo feito pela pasta fazendária é importante, pois a participação no Simples traz diversos benefícios como a simplificação e a redução da carga tributária e acesso ao tratamento diferenciado dado pelo Governo do Estado, por meio de políticas de fomento para a atividade.

Prazos

Até o dia 31 de janeiro as empresas mato-grossenses que já estão em atividade podem fazer a opção pelo Simples Nacional. A opção, se deferida, é retroativa a 1º de janeiro e valerá todo o ano-calendário.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Para fazer a solicitação de opção o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional (Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e formalizar o pedido.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

(Com Assessoria)

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