Cidades

O que é permitido durante a piracema em Mato Grosso?

Governo do Estado intensificou a fiscalização nos rios do estado. Período de defeso começou em 2 de outubro.

4 minutos de leitura
O que é permitido durante a piracema em Mato Grosso?
(Foto: Assessoria)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) intensificou a fiscalização nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que começou no dia 2 de outubro e segue até o dia 1º de fevereiro de 2024. As operações, que acontecem de forma constante durante todo o ano contra a pesca predatória, são reforçadas em todas as regiões do estado nos quatro meses em que a pesca estará proibida em Mato Grosso.

As equipes estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies. As ações coordenadas pela Sema são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Civil.

A fiscalização também faz a vistoria de estoque. A declaração de estoque para estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais deve ser entregue a até o dia 4 de outubro na sede da Sema ou regionais. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes, para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

“A fiscalização será intensificada em todas as regiões de Mato Grosso. Teremos tanto a ação preventiva terrestre e embarcada, de orientação a pescadores profissionais e amadores sobre as regras, como a repressiva, que visa multar, apreender equipamentos e veículos e conduzir à delegacia quem estiver praticando a pesca ilegal, além da vistoria de estoques”, afirmou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.

Balanço 2023

Entre fevereiro e setembro de 2023, meses em que a pesca é permitida seguindo a legislação específica, equipes de fiscalização aplicaram R$ 509 mil em multas a infratores ambientais e apreenderam 3,3 mil kg de pescado, 166 redes, 119 tarrafas, 1568 apetrechos de pesca, 22 armas, 26 cevas fixas, 34 veículos, 14 embarcações e 28 pessoas foram conduzidas a delegacia.

Nesses oito meses, foram vistoriados 6,7 mil veículos, 2,6 mil embarcações, 6,8 mil kg de pescado e devolvidos 2336 peixes aos rios.

A Fiscalização de Fauna da Sema teve um resultado expressivo em setembro, último mês de pesca liberada no estado antes do período de defeso da piracema. Foram apreendidos 521 kg de peixes, três armas, 16 cevas fixas, 48 apetrechos de pesca, nove veículos e três pessoas foram conduzidas a delegacia resultando em R$ 142 mil em multas por infrações ambientais. 270 peixes foram soltos nos rios durante as operações.

Regras da Piracema

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) à pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre um mês antes de outros estados. Esta decisão é votada pelo Cepesca, levando em consideração estudos que de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no estado. Neste primeiro mês, é permitida a pesca nos 17 rios de divisa com outros estados, porém o pescado não pode ser transportado nem comercializado em território mato-grossense.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

(Com Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes