Os vereadores de Cuiabá irão julgar no começo do ano as contas de 2022 do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Eles terão 60 dias para decidir se acatam ou não o parecer de reprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O debate deve dominar as sessões parlamentares no primeiro trimestre e ser usado como moeda eleitoral dos vereadores, que vão concorrer a um novo mandato.
(Sem) Pressão
Os efeitos para o prefeito não serão imediatos. O professor de direito constitucional Hélio Ramos diz que o parecer do TCE não tem poder jurídico definitivo.
“O Tribunal de Contas é um órgão de orientação ao Poder Legislativo. Ele não aprova ou reprova as contas, dá um parecer contra ou a favor. Quem vai decidir são os vereadores”, explica.
A Lei das Inelegibilidades estabelece que qualquer gestor público perca os seus direitos políticos se as contas de governo forem reprovadas.
O tempo de suspensão pode chegar a 8 anos. É a punição mais severa, e a aplicação depende de uma regra da Lei de Improbidade Administrativa. A mais branda fica geralmente em 5 anos.
“A nova lei tem uma regra que diz que deve ser comprovado o caráter de dolo no crime, ou seja, a intenção do gestor de cometer o crime. Isso é algo difícil de ser identificado”, diz Hélio Ramos.
O professor diz que a combinação de leis abre espaço para a judicialização. Deve ser o recurso utilizado por Emanuel, se houver uma virada de maré na Câmara.
Ao longo dos 2 mandatos, os vereadores arquivaram vários pedidos de processos contra o prefeito. Os conteúdos dos pedidos levam por etapas à dívida de R$ 1,2 bilhão.
Pela estimativa média, Emanuel Pinheiro conseguiria encerrar seu mandato sem a pressão de um novo processo. O prefeito já responde em outros casos por indícios de irregularidade na gestão.
Tomada de contas
O TCE pode abrir um processo de julgamento paralelo se considerar que a gestão de Emanuel Pinheiro causou e continua gerando prejuízo ao cofre público.
O mecanismo é conhecido como tomada de contas. Ele é uma medida excepcional para ressarcir-se os prejuízos.
O processo tem rito próprio e é instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas. O Ministério Público também tem autonomia para pedir esse tipo de julgamento.