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“Nova portaria do MTE não interfere na jornada de trabalho do comércio e serviços”, diz Fecomércio

Portaria do MTE traz mudanças na relação de trabalho entre empregador e empregado nos domingos e feriados

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“Nova portaria do MTE não interfere na jornada de trabalho do comércio e serviços”, diz Fecomércio
(Foto: Assessoria)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato (Fecomércio-MT) divulgou uma nota afirmando que, para a entidade, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que traz mudanças na relação de trabalho entre empregador e empregado, exigindo autorização em Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos patronais e laborais do comércio e serviços nos domingos e feriados, não irá interferir na jornada de trabalho dos referidos setores.

No texto, a Federação citou alguns aspectos, veja:

1) As empresas das categorias de comércio em geral, abrangidas pela base de representação da Fecomércio-MT e seus respectivos sindicatos filiados, estão autorizadas a abrir nos feriados, observando e respeitando o que prevê cada convenção coletiva assinada pelas entidades.

2) As empresas do comércio em geral, descritas a seguir, devem solicitar autorização para trabalho em feriado à respectiva entidade sindical ou federação, respeitando o observado nas convenções coletivas específicas:

a) as empresas sediadas em Cuiabá e Várzea Grande, do comércio de tecidos, confecções e armarinhos, representadas pelo Sindicato do Comercio de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso, CNPJ n. 00.229.607/0001-48;

b) as do comércio de ópticas, representadas pelo Sindicato do Comercio de Ópticas, CNPJ n. 00.207.138/0001-66;

c) as empresas representantes comerciais, representadas pelo Sindicato dos Representantes Comerciais do estado de Mato Grosso, CNPJ nº 03.485.463/0001-89;

d) as do comércio varejista de calçados e couro, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 00.114.013/0001-91;

e) e as do comércio varejista de material de construção, louças, tintas, vidraçaria, ferragens, elétrica e hidráulica, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Loucas, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétrica e Hidráulica de Mato Grosso, CNPJ n. 09.228.761/0001-70.

f) As empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, CNPJ n. 03.484.896/0001-00, do comércio em geral, inorganizadas (não representadas por sindicatos), sediadas em Cuiabá e Várzea Grande, como também aquelas sediadas nos demais municípios do estado e abrangidos pela convenção coletiva NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000080/2023 assinada pela Fecomércio-MT e Federação dos Comerciários de Mato Grosso e não atendidas por convenção coletiva específica.

A Fecomércio destacou que já estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho as situações trazidas pela respetiva portaria, ou seja, não há alteração alguma na relação de trabalho entre empregador e empregado.

“As categorias que porventura não estão contempladas em suas respectivas convenções coletivas, já estão em negociação para que se adequem à referida portaria até que outras medidas sejam adotadas para garantir a boa relação entre empregador e empregado”, diz trecho da nota.

(Com Assessoria)

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