Ela ficou 30 dias em prisão domiciliar – e seu filho de um ano e dois meses num abrigo público – sob acusação de falsidade ideológica ao tentar registrar tardiamente a criança no cartório. O motivo: o documento de nascido vivo tinha o nome fictício que ela usava quando trabalhou como garota de programa.
O drama foi vivido por A. C. da S., 26 anos, e pelo marido, em Tabaporã (613 km de Cuiabá). Mas, no dia 10 de outubro, teve um final feliz, após a Defensoria Pública de Mato Grosso provar o vínculo biológico da mãe e da criança.
“Jamais imaginei que usar o nome que inventei e usava há cinco anos, causaria um problema tão grande. Não sabia que isso era ilegal. Nunca tinha passado um dia da minha vida longe do menino e achei que nunca mais iria ver ele de novo. Eu e meu marido fomos presos, mas, o defensor conseguiu que meu marido saísse e ele ajudou a mostrar que eu era sim a mãe”.
A., que afirma mal saber ler, mesmo tendo frequentado a escola até a sétima série do ensino fundamental, veio do Pará com o marido para tentar vida nova em Mato Grosso. “Ele veio um ano antes de mim e eu cheguei aqui em julho. O Conselho Tutelar me orientou a fazer o registro do menino no cartório e eu fui. Quando cheguei lá, viram que meu nome na identidade era diferente do que tinha no documento da maternidade e chamaram a Polícia”, conta.
Na maternidade, para registrar a criança, A. apresentou um boletim de ocorrência (BO) que relatava que ela havia perdido a identidade original. Nesse BO constava o nome que A. usava quando começou a se prostituir.
Prisão
Ela e o marido foram presos no dia 14 de setembro e no dia seguinte, durante a audiência de custódia, relataram sua história, mas, a pedido do Ministério Público Estadual, ela teve a prisão em flagrante transformada em preventiva e a Justiça determinou que a criança fosse encaminhada para um abrigo. O defensor público que atuou no caso, Marcelo De Nardi, protocolou um habeas corpus na mesma data, em nome de A. e conseguiu a liberdade do esposo dela durante audiência de custódia.
O defensor conta que com o auxílio da Polícia Civil de Tabaporã e de sua equipe confirmou no Instituto de Identificação do Estado do Maranhão, onde A. nasceu, que a identidade que ela portava era verdadeira. Ela tinha uma certidão de nascimento e uma foto da identidade original dela. “A Polícia nos avisou que A. estava grávida, esperando o segundo filho, e diante disso, requeri a prisão domiciliar, no que fui prontamente atendido pelo Juízo, ainda no dia 16 de setembro”, conta o defensor.
DNA
Paralelo ao trabalho jurídico, De Nardi conta que a equipe da Defensoria conseguiu que o laboratório da cidade coletasse material genético de A., do filho e do esposo para confirmar se a história que contavam era verdadeira.
“No dia 10 de outubro, recebemos o resultado positivo para a maternidade dela e o documento foi anexado ao processo, junto com o pedido de revogação da prisão domiciliar e o pedido de devolução da criança para a família. Ficamos muito felizes em uni-los de novo, 30 dias depois deles terem sido separados. Nos empenhamos muito nesse caso que teve um final feliz. E agora, o esposo de A., que não é pai do menino, deseja o apoio da Defensoria para reconhecimento da paternidade socioafetiva”, conta.
De Nardi informa que durante todo o mês, acompanhou a situação da criança no abrigo, com ligações e verificações. “Foi um caso que teve muito empenho da nossa equipe, da Polícia Civil que auxiliou nas investigações, dos patrões do esposo de A., que pagaram o exame de DNA, documento fundamental para solucionar todas as dúvidas do caso”.
A., agora com uma recém nascida de 11 dias em casa, afirma que está feliz com os filhos e que vai voltar a usar o nome oficial. “Estou muito feliz e agradecida ao defensor Marcelo e ao assessor Sandro, que nos ajudaram muito. Não sei o que seria de nós sem essa ajuda, cheguei a pensar que não veria mais o meu filho. Mas, agora, em casa com eles, estou feliz e vou me esforçar para acostumar a usar meu nome de registro”, conta.
(Da Assessoria)