Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), já traz muitas dúvidas e O LIVRE explica o que deve mudar, caso a proposta entre em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Primeiramente, o texto aprovado prevê que os limites de faturamento anual passará para:
– Microempreendedor Individual sairá dos R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– Microempresa passará de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
– Empresas de pequeno porte subirão de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Coordenador do Curso de Administração e Ciências Contábeis da Unic, Ederaldo José P. de Lima explica que atualmente o que se pode faturar mensalmente pelo MEI é R$ 6.750. Com o ajuste, esse faturamento salta para R$ 10.833.
“É muito significativo para os pequenos negócios porque faz com que a empresa possa faturar mais e mesmo assim continue em uma redução tributária”, avalia o especialista.
Outro ponto muito significativo, comenta o professor, é a possibilidade do MEI contratar, agora, dois funcionários, ou seja, um ponto social muito importante, que poderá aumentar a empregabilidade, fornecendo mais oportunidades para aqueles que necessitam entrar no mercado de trabalho.
Essa nova legislação prevê ainda a não obrigatoriedade de inscrição em órgãos de classe, destaca Lima. “No geral, a nova legislação traz bastante flexibilidade para todos os microempreendedores individuais”, complementa.
Por outro lado, um problema que pode ser agravado com essas alterações é a adesão ao MEI apenas para recolher o imposto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, mesmo pagando em torno de R$ 66 mensais, o microempreendedor tem os mesmos benefícios que aqueles que pagam valores mais altos.
“Isso gera um problema econômico para o país porque as pessoas passam a fazer uso do MEI não para o que se pretende, e sim para a redução do INSS. Isso pode levar a uma defasagem para o ente público com relação à contribuição com a Previdência Social”, analisa Lima.
Aguardando o trâmite
Por conta do período eleitoral, a tramitação do projeto está suspensa. A previsão é que o texto seja analisado em plenário da Câmara após as eleições. Na Casa, o texto já sinaliza ter maioria e não deve enfrentar dificuldades para a aprovação.
Ao entrar em vigor em janeiro de 2023, os novos limites de valores devem ser comunicados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN MEI) de 2024.