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MT registra oito casos de tráfico humano no primeiro semestre

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MT registra oito casos de tráfico humano no primeiro semestre

Lenine Martins/Sesp-MT

chamadas telefônicas

Dois números são disponibilizados para denúncia: o disque 100 e o 180

Pelo menos oito mato-grossenses foram vítimas de tráfico de pessoas nos primeis seis meses deste ano, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). De 2011 a 2016 foram registrados 17 casos, conforme informações da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da pasta.

Membro do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap), Márcia Ourives sustenta, todavia, que o número pode ser ainda maior, já que muitas ocorrências não são contabilizadas porque a própria vítima desconhece o crime.

“A notificação está abaixo do que é registrado porque a pessoa que é traficada não tem conhecimento do crime. Precisamos alertar que o tráfico existe para fins de exploração sexual, para o trabalho escravo”, alerta.

Todas as ocorrências registradas em 2017, segundo dados da Sesp, foram para fins de trabalho escravo. Há situações anteriores, todavia, em que as vítimas foram usadas para fins de exploração sexual e até adoção irregular.

Também membro do Cetrap, José Roberto Galhardo afirma que, ao contrário do que prevê o senso comum, a maioria das pessoas traficadas não são levadas para fora do Brasil. São exploradas dentro do próprio país.

“Do total de pessoas traficadas, cerca de 70% dos casos ficam no Brasil. Apenas 30% são levados para o exterior. Apesar da gravidade do crime, este assunto não é muito discutido com a população. O que precisamos alertar a sociedade é que existe o tráfico de pessoas e ele está presente no nosso dia a dia”, frisa.

Secretário-adjunto de Direitos Humanos, Zilbo Bertolini Júnior, afirma que mulheres e crianças são os principais alvos dos traficantes. “Ainda existe muita subnotificação, por isso, a importância de esclarecimentos por meio de palestras, oficinas e divulgação em parceria com inúmeras entidades, visando coibir e alertar para as possibilidades desse tipo de crime”, defende.

De acordo com a Lei nº 13.344, de outubro de 2016, o crime de tráfico de pessoas envolve aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante ameaça, violência e abuso com a finalidade de exploração.

Dois números são disponibilizados para fazer denúncia: o disque 100 e o 180, ambos gratuitos. O denunciante não precisa se identificar. O crime também pode ser informado nas delegacias da Polícia Judiciária Civil e Polícia Federal e Ministérios Público Federal e Estadual.

(Com informações da assessoria)

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