Política

MP pede que a Justiça anule lei estadual que corrige preço de licitação

Procuradoria-geral aponta conflitos com itens das constituições federal e estadual que já têm regras sobre certame

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MP pede que a Justiça anule lei estadual que corrige preço de licitação
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público de Mato Grosso pediu para Justiça declarar inconstitucional uma lei estadual de 2017 que autoriza a correção automática de valores de licitação. O órgão entende que a atualização automática dos valores invade competência da União. 

“A Assembleia Legislativa não apenas suplementou a normatização federal, mas verdadeiramente legislou sobre norma geral de licitações”, diz trecho da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) assinada pelo procurador-geral José Antônio Borges.  

No recurso divulgado nesta terça-feira (29), o Ministério Público diz que a lei estadual confronta o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. O item trata da divisão da competência legislativa. 

Também é apontado conflito com os artigos 1º, parágrafo único, e art. 10, da Constituição Estadual. O procurador-geral diz que a Lei de Licitações já estabelece regras para correção dos valores. 

A normativa questionada é lei nº 10.534 de 2017. Ela vincula ao Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP) etapas do processo de licitação, como convite a concorrentes e tomada de preços. A lei diz atualiza a base de preços prevista na Lei de Licitações.

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