O Ministério Público de Mato Grosso pediu para Justiça declarar inconstitucional uma lei estadual de 2017 que autoriza a correção automática de valores de licitação. O órgão entende que a atualização automática dos valores invade competência da União.
“A Assembleia Legislativa não apenas suplementou a normatização federal, mas verdadeiramente legislou sobre norma geral de licitações”, diz trecho da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) assinada pelo procurador-geral José Antônio Borges.
No recurso divulgado nesta terça-feira (29), o Ministério Público diz que a lei estadual confronta o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. O item trata da divisão da competência legislativa.
Também é apontado conflito com os artigos 1º, parágrafo único, e art. 10, da Constituição Estadual. O procurador-geral diz que a Lei de Licitações já estabelece regras para correção dos valores.
A normativa questionada é lei nº 10.534 de 2017. Ela vincula ao Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP) etapas do processo de licitação, como convite a concorrentes e tomada de preços. A lei diz atualiza a base de preços prevista na Lei de Licitações.