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MP notifica Estado a melhorar atendimento a vítimas de violência sexual

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MP notifica Estado a melhorar atendimento a vítimas de violência sexual

Ednilson Aguiar/O Livre

Fachada do Ministério Público do Estado

Caso a medida não seja cumprida, ação judicial será proposta contra o Estado

O Ministério Público Estadual notificou o Estado para que, no prazo de 150 dias, seja colocado em funcionamento um atendimento hospitalar diferenciado a vítimas de violência sexual. Conforme o MP, os serviços oferecidos pelos órgãos de saúde para os casos mencionados estão em desacordo com a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral a pessoas que sofreram abusos sexuais.

De acordo com a legislação, todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem oferecer “amparo médico, psicológico e social imediatos; coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), entre outros”.

Em 2016, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), foram registrados 521 casos de violência sexual em Mato Grosso.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que o atendimento aos casos ocorridos no prazo de 72 horas é de responsabilidade do Hospital Universitário Júlio Müller. Segundo o MP, a coleta de vestígios não ocorre na unidade, pois o Instituto Médico Legal (IML) “alega ter poucos peritos, o que impossibilita o trabalho em conjunto com o hospital, e não aceitam coleta externa, bem como, o local de armazenamento não é específico”.

“Verifica-se, portanto, a necessidade do Estado de Mato Grosso se adequar às normas administrativas federais mencionadas e pertinentes, com a finalidade de aumentar a qualidade dos serviços fornecidos a essas vítimas de violência e diminuir o sofrimento imposto a elas pelas falhas dos serviços de atendimento”, consta no trecho da notificação recomendatória, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes.

Em situações posteriores a 72 horas, o acolhimento é feito nas policlínicas e Centro de Especialidade Médica e Serviço de Atendimento Especializado.

Caso a medida extrajudicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, uma ação judicial será proposta contra o Estado, ressalta o MP.

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