O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e determinou que a Unimed pague pela cirurgia realizada numa criança cujo contrato encontrava-se no período de carência.
O menino foi diagnosticado com infecção urinária, apresentando febre e inchaço, e precisou passar por um procedimento de emergência.
Segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, as empresas de planos de saúde podem fixar cláusula prevendo carência para utilização dos serviços, mas não podem se negar a fazer a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.