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Mesmo durante carência, plano deve custear cirurgia emergencial, diz TJ

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Mesmo durante carência, plano deve custear cirurgia emergencial, diz TJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e determinou que a Unimed pague pela cirurgia realizada numa criança cujo contrato encontrava-se no período de carência.

O menino foi diagnosticado com infecção urinária, apresentando febre e inchaço, e precisou passar por um procedimento de emergência. 

Segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, as empresas de planos de saúde podem fixar cláusula prevendo carência para utilização dos serviços, mas não podem se negar a fazer a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.

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