As escolas e instituições privadas de ensino no Brasil tiveram um boom de reajustes nas mensalidades. De um lado alunos e pais inconformados com os preços. De outro, o sistema privado aponta as perdas com a crise financeira causada pela covid-19.
Nesse cabo de guerra não há conselho melhor do que “encontrar o denominador comum”. A orientação é do advogado Giovane Albuquerque, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MT.
“Ainda há celeuma de como será o próximo ano. As aulas permanecerão pela internet? Quando haverá esse retorno para o presencial?”, questiona o advogado, Para ele, diante do cenário obscuro, a melhor forma de saída é a negociação entre os dois lados.
Entre o aluno e a instituição existe uma relação de consumo e o consumidor não pode ser prejudicado. Por isso, a dica é: “fique de olho e peça o detalhamento das despesas. É uma forma das instituições comprovarem os gastos e investimentos, se houveram”.
Em julho, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe) divulgou um balanço com a informação de que 40% dos alunos matriculados interromperam o contrato por causa da paralisação das aulas e outros 40% estavam com a mensalidade atrasada.
LEIA TAMBÉM
E, se há um vínculo de consumidor, outro ponto de vista que deve ser observado é a qualidade do serviço prestado. “Alguns professores não têm a didática para fazer a aula por videochamada. Tivemos muitas reclamações nesse sentido”, diz Giovane.
Segundo Giovane, o Procon deve realizar as fiscalizações, a OAB produzir cartilhas informativas para que os consumidores se mantenham informados.
Direito do consumidor
Um senador bem que tentou proibir os reajustes nas mensalidades, tanto de escolas particulares como de universidades. Em setembro, Rogerio Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei no Congresso.
A ideia era que as instituições cobrassem valores superiores aos já praticados em 2020. Em caso de descumprimento, elas ficariam sujeitas às multas definidas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta, porém, deixou de tramitar a pedido do próprio autor.
Em Mato Grosso, o Ministério Público do Estado também interveio. O órgão encaminhou uma recomendação às escolas particulares para que não reajustassem as mensalidades de 2021.
A recomendação foi feita ao Sinepe. O documento também orienta que sejam reduzidas as mensalidades de 2020.
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação disse que a rescisão de contrato deve ser realizada sem pagamento de qualquer encargo, quando for ocasionada por situação absolutamente imprevisível e não por culpa de quaisquer das partes.