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Mais burocracia, que só encarece

Uber diz que lei de Cuiabá coloca em xeque um sistema que provou ser mais eficiente

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Mais burocracia, que só encarece
(Foto: Reprodução)

Mais burocracia que prejudica profissionais e usuários e coloca em xeque um sistema que já se comprovou ser eficiente. Assim a Uber – mais conhecida empresa de transporte particular via aplicativo – definiu a lei cuiabana que pretende “regulamentar” serviço na Capital.

Em nota, encaminhada à redação do LIVRE, a empresa sustou que a regra implantada em Cuiabá – e suspensa por decisão judicial na terça-feira (4) – “contém dispositivos que representam sérias restrições à atividade dos aplicativos e dos motoristas parceiros”.

Entre os pontos listados, a empresa citou a taxa de R$ 155 para vistoria dos veículos. Disse que ao impor a regra, a prefeitura não teria se atentado para a quantidade de horas que esse motorista trabalha ou mesmo se ele está inativo.

Sobre a cobrança de R$ 0,05 por quilômetro rodado, a empresa afirmou ainda ser “exorbitante” e inconstitucional. Em outros locais do país, cobranças semelhantes já teriam sido suspensas por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Veja a íntegra da nota da empresa:

“A regulamentação obriga motoristas a arcarem com uma “Taxa de Fiscalização de Transporte Remunerado Privado de Passageiros” referente à vistoria anual dos carros junto à prefeitura.

A cobrança não só extrapola as regras estabelecidas pela Lei Federal 13.640/18, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros no país, como também desconsidera fatores como a quantidade de horas em que o motorista dirige com aplicativos, ou mesmo se está inativo, sem realizar viagens.

A norma também impõe que os aplicativos retenham Imposto Sobre Serviços (ISSQN) dos motoristas parceiros, ignorando que estes são profissionais autônomos que pagam valores simplificados e que poderiam ainda se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.

A regulação cria ainda uma “Taxa de Licença de Funcionamento” de valor exorbitante (cobrada por quilômetro) e cuja cobrança é inconstitucional — propostas similares de outras cidades vêm sendo suspensas pela Justiça, inclusive em decisão do STJ.

A regulação também exige que as empresas de aplicativo estabeleçam uma sede ou filial em Cuiabá, ignorando que a tecnologia que conecta motoristas e usuários funciona remotamente, via internet, e que já existe endereço físico para o atendimento de motoristas na cidade. Além disso, tal exigência esbarra em impedimentos jurídicos por violar o princípio da livre iniciativa econômica, presente no artigo 170 da Constituição Federal.

É importante destacar, ainda, que a regulamentação exige o compartilhamento de dados pessoais sem estabelecer critérios e padrões mínimos de segurança a serem cumpridos pelos órgãos públicos, o que representa grave risco à privacidade dos usuários, estabelecida na Lei Federal do Marco Civil da Internet.

Todas essas medidas representam mais custos e mais burocracia, oneram os motoristas e prejudicam os usuários, comprometendo a eficiência de um sistema que é usado e aprovado pela população de Cuiabá desde 2016.

Ao lado de motoristas parceiros e usuários que desejam ter seu direito de escolha assegurado, esperamos que o Poder Público promova as mudanças necessárias para tornar a regulamentação coerente, praticável e moderna, utilizando os avanços da tecnologia em benefício de todos os cuiabanos.”

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