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Mãe e filha são impedidas de entrar na biblioteca da UFMT por não estarem de máscara

Funcionários do local alegaram que a cobrança da máscara é uma determinação do Conselho Universitário

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Mãe e filha são impedidas de entrar na biblioteca da UFMT por não estarem de máscara
(Foto: UFMT/Divulgação)

O que era para ser um passeio acabou em desgaste para a servidora pública e dona de casa, Marcia Oliveira Tempesta, 45 anos, e a filha de 8 anos. As duas foram impedidas de entrar na biblioteca central, no campus de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), nessa quinta-feira (22). A justificativa foi a falta de máscara facial.

Marcia conta que estava comentando com a filha que foi ali na UFMT que estudou e a menina ficou empolgada em conhecer a biblioteca que foi frequentada pela mãe.

Quando chegaram ao local, entraram, mas foram surpreendidas com a exigência de máscaras para poderem seguir adiante da recepção.

“Ele (o recepcionista) disse que precisaria de máscara para entrar, como medidas adotadas por conta da covid-19. Respondi que não tinha nenhuma comigo e também não gostaria de usar”, relata Marcia. “O funcionário chamou o chefe que veio e disse que pegaria máscaras para nós. Mais uma vez eu disse que não queria e questionei qual a base legal para essa cobrança. Nesse momento, ele me disse:’eu só cumpro ordens. A regra é essa'”, narra.

Marcia diz que tentou argumentar e questionou sobre a legislação que justificaria tal cobrança e frisou que o governo do Estado revogou esse tipo de medida. As esferas estadual e municipal suspenderam o uso de máscaras em ambientes fechados em março deste ano.

“Responderam que o Conselho (Universitário) que definiu e os funcionários disseram que não devem obediência ao Estado, mas ao governo federal”, completa. Ainda assim, os servidores não souberam indicar a que lei federal poderiam estar subordinados.

Mãe e filha ficaram do lado de fora, enquanto Marcia tentava argumentar com os funcionários. Em determinados momentos, um dos funcionários disse à mulher que ela estava “desequilibrada”. Diante da não apresentação de uma justificativa com base legal, Marcia chamou a Polícia Militar. Os servidores da UFMT chamaram seguranças do campus, e vieram três deles.

O policial militar disse à Marcia que não poderia fazer nada nesse caso e orientou a dona de casa a seguir a determinação ou registrar uma ocorrência. A escolha foi pelo registro.

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Desrespeito

Para a dona de casa, que também é servidora pública em meio período, essa restrição por parte da UFMT é uma violência.

“É uma violência contra qualquer cidadão impedi-lo de usar qualquer patrimônio público, sem qualquer critério legal, sanitário ou mesmo, humanitário. Eu estou sendo acusada de ter e propagar uma doença. Qual doença eu tenho que a máscara vai impedir a transmissão e deixá-los seguros?”, questiona. “Fomos impedidas de entrar ali, sem qualquer justificativa racional, médica, legal. Uma instituição do saber, nos negou acesso a conhecimento, ao saber. Da UFMT minha filha terá uma memória triste”, critica.

Por outro lado, Marcia pontua que não percebe essa mesma preocupação com relação a outros riscos aos quais a comunidade que frequenta a UFMT pode estar exposta.

“Questionei aos funcionários sobre os cuidados com os ares condicionados que também podem trazer doenças. Os livros podem ter ácaros. Muitos animais circulam pelo campus e quem faz o controle para avaliar se estão doentes? Para esse tipo de coisa não há preocupação”, comenta.

O que diz a UFMT?

A UFMT confirmou que é necessário usar máscara nas dependências da instituição, conforme resolução do Consuni.

Confira a nota na íntegra.

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) mantém a obrigatoriedade “do uso constante e ininterrupto de máscaras dentro das unidades acadêmicas e/ou administrativas”, de acordo com o artigo 2º, parágrafo quarto, da Resolução 32, de 23 de fevereiro de 2022, do Conselho Universitário (Consuni). A Resolução 32 está em vigor e dispõe sobre o Plano de Ação para realização das atividades presenciais na Universidade Federal de Mato Grosso, a serem observados durante o período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Não existe previsão de revogação dessa exigência.”

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