Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidélis determinou nesta terça-feira (24) que o candidato a prefeito de Cuiabá, vereador Abílio Júnior (Podemos), suspenda imediatamente uma propaganda eleitoral exibida em rádio e TV que acusa o prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), de utilizar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para coagir servidores públicos e obter apoio político.
Em caso de eventual descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Nos últimos dias, Abílio apresentou uma denúncia narrando que a prima do prefeito, Miriam Pinheiro, estaria coagindo servidores públicos municipais a apoiar Emanuel, sob pena de todos serem demitidos. Um áudio supostamente com a voz de Miriam Pinheiro foi exibido na propaganda eleitoral.
O magistrado acolheu o argumento de que a maneira como a denúncia foi exibida viola a legislação eleitoral, uma vez que, apresenta fortes indícios de adulteração. Além disso, ressaltou que a suspensão da propaganda eleitoral não fere o direito de manifestação política, mas serve para evitar que um material manipulado tenha o condão de influenciar eleitores.
“Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem”, diz um dos trechos.