A Justiça Federal negou uma ação proposta pelo vereador Dilemário Alencar (PROS) que pedia a anulação das multas emitidas por sete radares de controle de velocidade da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O processo foi aberto em abril de 2015 contra o então prefeito Mauro Mendes e contra Thiago França, então secretário de municipal de Mobilidade Urbana (Semob). O vereador argumenta que a avenida faz parte da rodovia BR-364 e que, por isso, a competência para instalação dos radares seria da União, não da prefeitura.
A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques entendeu que não houve violação ao princípio da legalidade, pois uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) distribui para municípios e Estados a competência para fiscalização e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas.