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Justiça garante direito de adolescente a home care, mas prefeitura não cumpre determinação

Paciente está em casa, onde tem graves crises respiratórias por conta do quadro de saúde

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Justiça garante direito de adolescente a home care, mas prefeitura não cumpre determinação

Mesmo com a decisão judicial favorável, V.G.P.D.N, de 14 anos, não conseguiu acesso ao serviço de home care. A adolescente tem crises respiratórias constantes por conta do quadro de paralisia cerebral quadriplégica espástica, hidrocefalia, epilepsia, pneumonia, meningite e rinite.

“A última foi em fevereiro. Ela fica roxa, o pulmão ataca de repente. Temos que correr para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para conseguir oxigênio. Meu medo é esse. A gente nem vive direito. Numa crise dessas ela pode morrer nos meus braços”, relatou Maria das Graças Pereira, 50 anos, mãe da paciente.

Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, no dia 15 de março a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso fornecesse o serviço.

Na decisão, a juíza Lidiane de Almeida Pampado, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, determinou que o home care seja disponibilizado no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueios das verbas públicas para a contratação do serviço postulado.

Porém, a determinação judicial ainda não foi cumprida e o Município de Primavera do Leste contestou a decisão no dia 18 de março. Logo em sequência, no dia 22, a Defensoria Pública ingressou com impugnação à contestação, juntada de orçamentos e pedido de bloqueio de verbas públicas – o pedido foi reiterado nessa quinta-feira (25).

“Eu sinto um descaso muito grande, uma falta de amor ao próximo. É uma vida que está querendo lutar para viver mais. Isso dói no meu coração. Eu sou mãe, eu sei”, desabafou a mãe da jovem.

O home care engloba os serviços de técnica de enfermagem 12 horas ao dia, fisioterapeuta duas vezes ao dia, ambos de segunda a sexta-feira, nutricionista uma vez por semana, enfermeira uma vez por semana e médico a cada 15 dias.

“A ação, que busca o atendimento integrado, humanizado, com qualidade e rigor técnico, de acordo com as necessidades médicas da adolescente, assim como a decisão que deferiu a liminar para concessão da home care, estão no caminho certo, pois é preciso colocar as crianças e adolescentes e suas necessidades no coração de uma sociedade”, afirmou o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, que atua no caso.

V.G.P.D.N. recebeu o atendimento inicial na rede pública de saúde do município, mas até o momento não foi viabilizado o home care. O laudo médico da pediatra que atendeu a adolescente indica a gravidade do caso, apontando que há risco de morte caso ela não receba o tratamento adequado.

História dramática

Maria conta que estava grávida de gêmeas e teve uma gestação normal. No entanto, ao entrar no oitavo mês, perdeu muito líquido amniótico.

“Tivemos que ir correndo para Cuiabá para realizar o parto. Infelizmente, a irmã dela faleceu com 15 dias de vida. V.G.P.D.N. ficou seis meses no hospital, boa parte desse tempo na UTI neonatal”, narrou a mãe.

Depois do nascimento da filha, a vida de Maria mudou completamente.

“Antes, eu trabalhava em um escritório. Quando ganhei ela, parei de trabalhar. Não encontrava ninguém para cuidar dela. Minha vida parou de tudo”, revelou.

A família, que além da filha conta também com o esposo de Maria, mora em uma fazenda no bairro Pioneiro, em Primavera do Leste.

“Ela veio para casa, sempre com pneumonia. Teve várias convulsões nesses anos. Piorou em setembro do ano passado, quando ela teve uma pneumonia bacteriana”, disse.

Como os outros filhos já são mais velhos e casados, ou seja, precisam cuidar de suas famílias, Maria conta apenas com o auxílio do esposo. “Ele ajuda a olhar por ela, mas não é fácil porque ele trabalha em uma fazenda”, declarou.

O que diz a Secretaria de Estado de Saúde?

Procurada pela Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a equipe da regulação está apurando o caso.

(Com informações da Assessoria)

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