Cidades

Justiça de MT assegura tratamento com pulmão artificial para criança de 4 anos

Magistrada impôs multa de R$ 500 mil por hora para obrigar operadora a cumprir liminar

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Justiça de MT assegura tratamento com pulmão artificial para criança de 4 anos

O pequeno P.I.R.M., de apenas 4 anos, lutou bravamente pela vida enquanto o advogado da família, Marciano Nogueira Silva, e o Poder Judiciário de Mato Grosso buscavam meios de fazer o plano de saúde cumprir a liminar que garantisse o tratamento com ECMO, uma espécie de “pulmão artificial”. O menor está acometido com uma pneumonia gravíssima.

O menor estava com indicação para o tratamento com o equipamento – utilizado em casos respiratórios considerados gravíssimos -, desde a última sexta-feira. Ele teria de ser transferido via UTI Aérea para o Hospital Sabará, em São Paulo.

Um requerimento administrativo foi feito, mas negado pela operadora do plano de saúde.

“Em esclarecimentos a Remoção para o Hospital Sabará na cidade de São Paulo, temos a esclarecer que também não será custeado por esta Operadora, uma vez que faz parte do procedimento o qual não possui cobertura; bem como o aludido Hospital trata-se de Rede Especial, o que não está previsto cobertura em contrato ora pactuado com esta Operadora, uma vez que não dispõe de cobertura para prestadores de Rede Especial e Master (Tabela Própria- Alto Custo). Isso não significa que não haja cobertura para transporte, mas que como a remoção seria para realização de procedimento não coberto em rede fora dos prestadores previstos pelo contrato, também o transporte não tem cobertura nessas circunstâncias”, alegou a operadora.

A família, então, buscou a Justiça para obrigar o plano a custear o tratamento. Em uma primeira liminar, concedida na tarde do último sábado (6), a juíza Paula Tathiana Pinheiro, plantonista da comarca de Lucas do Rio Verde, determinou que o plano de saúde custeasse  o tratamento, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora.

Porém, como a operadora do plano de saúde não detém expediente fora do horário comercial, houve imensa dificuldade para intimá-los da decisão. A intimação só ocorreu por volta das 19h30 de sábado e a operadora, demonstrando absoluto descaso, não deu garantias de cumpri-la imediatamente.

Enquanto isso, P.I.R.M. seguia lutando pela vida, mas o quadro tinha se agravado. Na madrugada de domingo, a equipe médica que o atendia num hospital particular de Cuiabá comunicou sobre a necessidade da equipe especializada vir a Mato Grosso, uma vez que o menor já não suportaria o transporte aéreo por conta da gravidade de seu caso.

Persistência

A família, ainda na madrugada, buscou novamente a Justiça, solicitando que aumentasse o valor da multa para obrigar o plano a cumprir a decisão. A medida foi aceita pela magistrada plantonista, que destacou a necessidade, em caráter de extrema urgência, da autorização do tratamento para a preservação da vida da criança.

“Por esse viés, o ato da requerida de não ter autorizado até o presente momento os procedimentos requisitados no presente caso, em princípio se mostra abusivo, desarrazoado e até mesmo atentatório ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é o princípio matriz do Sistema Constitucional Brasileiro”, diz a decisão.

Após a nova decisão, a operadora iniciou o processo para trazer a equipe especializada como todos os equipamentos necessários até Cuiabá. A equipe só chegou ao hospital onde a criança estava internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) por volta das 23h00 do domingo.

A equipe que veio de São Paulo iniciou o tratamento ainda na noite de ontem e o quadro do menor foi estabilizado. Na manhã desta segunda-feira, os médicos deram segurança para a transferência via UTI aérea ser realizada para o Hospital Sabará, o que acabou ocorrendo.

Agora, P.I.R.M. recebe o tratamento adequado contra a pneumonia que o acometeu.

Para o advogado da família, todo processo poderia ter sido evitado e a vida da criança já estaria fora de perigo caso o plano de saúde estivesse demonstrada sensibilidade desde o início do caso.

“Infelizmente, a operadora de saúde agiu com muito descaso, mesmo em se tratando de um caso extremamente delicado de uma criança que estava entre a vida e a morte. Travamos uma luta em uma verdadeira corrida contra o tempo, a criança tinha poucas horas de vida, cada minuto era decisivo para tentarmos salvar a vida dela. Depois de muitos entraves, conseguimos a liminar, mas a operadora, ainda assim, não cumpriu a ordem judicial. Solicitamos a majoração da multa pelo descumprimento ainda durante a madrugada do domingo, com muito custo, conseguimos obter a liberação do tratamento a tempo”.

“Quero ressaltar que tudo isso só foi possível graças a eficiência da prestação jurisdicional de toda a equipe do plantão judicial da Comarca de Lucas do Rio Verde que se senilizaram a urgência do caso”, explicou Marciano Nogueira da Silva.

(Com informações da Assessoria)

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