A 1ª Câmara de Direito Público e Coletiva do Tribunal de Justiça anulou a cassação do ex-vereador Abílio Brunini (PL). A decisão retira a ameaça contra Abílio de perda do mandato de deputado federal.
Os desembargadores concluíram nesta segunda-feira (30) a conclusão do pedido de Abílio. O desembargador Luiz Carlos Costas, que fizera pedido de vista do processo na semana passada, votou a favor do parecer do relator Márcio Vidal.
O desembargador Vidal disse que os motivos para a anulação da cassação foram o “cerceamento do direito de defesa” e “ausência de parecer do Ministério Público do Estado (MPE)” sobre o assunto.
Abílio Brunini foi cassado pela Câmara dos Vereadores de Cuiabá em março de 2020. A alegação do então suplente de vereador Oséias Machado (PSC) era que Abílio teria infringido o código de ética da Câmara, com atos de assédio moral a funcionários da Prefeitura de Cuiabá durante fiscalização.
A Comissão de Ética e Decoro analisou e aprovou o pedido e passou para a votação do plenário. Foram 14 votos pela cassação e 11, contra.
Durante todo o trâmite houve reviravoltas no caso. Abílio alegava um acordo dos vereadores da base do prefeito Emanuel Pinheiro para cassá-lo e suposto pagamento de propina. Ele chegou a apresentar uma testemunha da reunião em que o valor da propina teria sido combinado.
O que favoreceu Abílio
A votação unânime da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo hoje levou em conta os argumentos da defesa, usados já no processo judicial, de que o rito do processo não foi cumprido.
A manutenção do processo contra Abílio colocaria em xeque a eleição para Câmara Federal. Ele seria considerado inelegível e perderia o mandato pela força da Lei da Ficha Limpa. Abílio deve ser empossado como deputado federal na quarta-feira (1º).