Política

Abílio pode ser caso inédito de político punido por ato antes do mandato

Deputado federal diplomado entrou na radar da Câmara Federal por duvidar de danos causados por vândalos

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Abílio pode ser caso inédito de político punido por ato antes do mandato
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Três políticos de Mato Grosso estão implicados nos atos de vandalismo em Brasília ocorridos no dia 8. Mas, nenhum está no exercício do mandato. A situação poderá colocar em novo parâmetro as possíveis punições a eles. 

Além do deputado federal diplomado Abílio Brunini (PL), estão na lista os suplentes de vereadores João Benevides Batista da Rocha (União), de Cuiabá, e Maria de Fátima Almeida (MDB), de Nova Ubiratã (490 km de Cuiabá).  

Os nomes dos suplentes apareceram na lista da Secretaria de Segurança Pública divulgada na semana passada. Eles aparecem como fichados pela Polícia Militar no grupo de 1.396 suspeitos de vandalismo e depredação do Congresso, Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Abílio entrou no radar da Câmara Federal pela publicação de uma live em suas redes sociais colocando em dúvida os danos e prejuízos causados pelos ataques de manifestantes no dia 8.  

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), disse ontem (16) que Abílio e outros parlamentares que divulgaram informações falsas (fake news) devem ser responsabilizados. 

Caso sem precedente 

O professor de direito constitucional da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Marcelo Theodoro aponta para três hipóteses em que as instituições do país podem buscar a responsabilização desses políticos. Duas estão vinculadas aos meios políticos e uma às regras penais. 

O caso de Abílio Brunini chama mais a atenção pela novidade. Ele é deputado federal diplomado, mas ainda não foi empossado no cargo. Em tese, não poderia ser responsabilizado como parlamentar. Abílio só passa a ocupar oficialmente o cargo a partir do 1º de fevereiro. 

“Mas, nós estamos vivendo uma situação especial e eu acho que a responsabilização viria justamente por causa da associação dele com os atos golpistas e de ataques às instituições. As declarações dele foram desmedidas”, afirma. 

Segundo o professor, a primeira hipótese de punição seria uma análise restrita do regimento interno da Câmara Federal. Em outras palavras, Lira poderá buscar as regras próprias do Congresso para punir Abílio, para não deixar passarem ilesos os “episódios de atos considerados antidemocráticos”.

A Comissão de Ética da Câmara seria a responsável por encontrar mecanismos para punir o futuro parlamentar. Ontem, Lira disse que a situação de eleito não libera os parlamentares a divulgar “inverdades”. 

O andamento do caso dependerá de como Abílio lidará com a situação daqui pra frente e se Lira permanecerá no cargo de presidente da Câmara. 

Cassação de mandato 

A segunda hipótese é considerada menos provável pelo constitucionalista e também seria uma novidade. Abílio poderia responder por abuso de poder político e o resultado poderia levar à cassação de seu mandato. 

O caso mais recente de políticos de Mato Grosso que teria um paralelo seria o da juíza aposentada Selma Arruda, que foi cassada por abuso de econômico nas eleições de 2018. 

“Abílio seria por abuso de poder político. Mas, há um problema aqui. Se houvesse esse entendimento, o crime teria que ser encaixado depois do fim do processo eleitoral e antes da posse. É uma situação nova também”, comenta. 

Crime penal 

Os políticos ainda podem responder a processo por crimes previsto no código penal. Essa hipótese é a mais afastada do âmbito político e a que mais teria materialidade, ou seja, os investigadores conseguiriam encontrar provas suficientes para denunciar os políticos. 

“Nós já temos precedente para esses casos, não só com episódios de ataques considerados antidemocráticos, mas também de injúria racial, por exemplo. No caso dos políticos, haveria uma ampliação do entendimento da lei pelo STF para mostrar que os políticos fizeram não foi um ato de opinião, mas de apoio a ataques golpistas”, explica o professor. 

Os suplentes de vereador entrariam nesse processo. A Constituição Federal não prevê foro privilegiado para vereadores e seus suplentes, portanto, eles seriam julgados como qualquer outro cidadão.

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