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Justiça dá seis meses para Cuiabá disponibilizar lista de espera do SUS

Lei que cria a listagem de pacientes por exames e cirurgias foi criada em 2013, mas ainda não foi cumprida

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Justiça dá seis meses para Cuiabá disponibilizar lista de espera do SUS
(Foto: Elza Fiuza/ABr)

Usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) poderão ter acesso neste ano ao tempo que vão esperar para serem atendidos com cirurgias e exames em Cuiabá. A lei que obriga o município a divulgar a lista já existe há quase 10 anos, mas ainda não foi regulamentada pela prefeitura. 

Ontem (17) a Justiça deu prazo de 6 meses para que as informações estejam disponíveis para o acesso de qualquer pessoa. Se não houver nenhuma nova medida judicial e a prefeitura cumprir a ordem, no começo do próximo semestre a lista deverá estar disponível. 

O prazo foi dado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, um conjunto de desembargadores que se reúne para resolver questões complicadas em nome do Judiciário. 

Eles resolveram um conflito que existia entre o Ministério Público do Estado (MPE) e a Prefeitura de Cuiabá. O MP pediu que a Justiça desse um limite de tempo para a prefeitura regulamentar e publicar a lista. 

Estimativa de prazo 

O documento, que deverá ficar disponível na internet, precisa ter informações específicas, como o número de pacientes que existe na fila de espera para atendimento em cirurgia e exame e qual é o tempo estimado para ele seja atendido. 

Conforme a lei, cada paciente teria a estimativa de espera registrada em seu nome que poderia ser consultada pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS). 

Para um paciente que entrar na fila logo que as informações estejam disponíveis, ele saberia, por alto, quanto precisará esperar para ser atendido. A quantidade de pedidos por cirurgia ortopédica e cardíaca é a maior. 

Conflito de versões 

Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, esses critérios já estão previstos na lei municipal nº 5.686, que entrou em vigor em agosto de 2013. Mas, não estariam sendo cumpridos. 

A justificativa da prefeitura é que a lista já existe e estaria disponível no Portal da Transparência, uma página oficial do município que reúne informações de vários segmentos, como contratos de compra de produtos e serviços. 

O Ministério Público considerou essa justificativa como omissão, que estaria impedindo o acesso à saúde previsto na Constituição Federal e processou a prefeitura em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O Órgão Especial aprovou essa versão. 

O colegiado seguiu o voto do relator do processo, desembargador Marcos Machado, e deu 180 dias para a prefeitura disponibilizar a lista com acesso irrestrito. O tempo começa a contar a partir do julgamento da ação.

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