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Juíza Wandinelma recebe condenação simbólica do CNJ

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Juíza Wandinelma recebe condenação simbólica do CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, por unanimidade, a juíza aposentada Wandinelma Santos à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Na prática, a condenação afeta apenas os registros funcionais da magistrada e pode surtir efeito em ações penais promovidas contra Wandinelma.

A juíza foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por desvio dos deveres funcionais, negligência com o trabalho, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. Em um dos casos, Wandinelma apareceu em um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante licença médica para tratar de problemas de saúde por seis meses.

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. Contudo, Wandinelma já havia se aposentado de maneira voluntária.

A magistrada atuava na 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra. De acordo com as denúncias do MPE, a vara estava em estado de calamidade e abandono, devido ao grande número de processos sem conclusão. Segundo o órgão, Wandinelma se ausentava da comarca em horário de expediente e aparecia em jornais aparentando boa saúde, apesar da licença médica. A defesa da juíza alegava que o problema de saúde era específico e não a impedia de ter uma vida normal.

Aposentadoria compulsória
O problema da juíza se arrasta desde 2011, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aplicou a pena de aposentadoria compulsória com base em uma correição realizada entre 2004 e 2005, na Comarca de Tangará da Serra.

A magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, uma decisão do Conselho anulou a sessão promovida pelo TJMT no ano anterior, que teria resultado na aposentadoria compulsória.

Á época, o CNJ entendeu que o tribunal mato-grossense teria afrontado a exigência de quórum mínimo para julgamento previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares. Em 2014, o Tribunal de Justiça reviu o caso e desconsiderou a decisão anterior, convertendo a aposentadoria compulsória em pena de censura – este tipo de punição pode impedir a promoção de magistrado por merecimento.

O Ministério Público estadual recorreu desta decisão, por meio da revisão disciplinar que foi analisada na terça-feira pelos conselheiros do CNJ.

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