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Juíza suspende decisão que interrompeu coleta de lixo em Cuiabá

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Juíza suspende decisão que interrompeu coleta de lixo em Cuiabá

Ednilson Aguiar/O Livre

Coleta coletiva de lixo, bairro morado do ouro

Juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Graziele Cabral Braga de Lima suspendeu os efeitos da decisão judicial que impedia que a Locar Saneamento Ambiental Ltda – contratada para a coleta de lixo da capital – executasse parte das atividades previstas no contrato com a prefeitura.

A empresa estava impedida de realizar parte do serviço desde a última quinta-feira (3). A decisão da juíza substituta é deste sábado (5) e tem caráter liminar, ou seja, é provisória.

A interdição parcial da coleta de lixo foi determinada pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT). O argumento era de que, após uma fiscalização, constatou-se que a Locar Saneamento não estaria cumprindo uma série de normas relacionadas à saúde e segurança de seus trabalhadores.

Na decisão que suspendeu essa interdição parcial, a juíza Graziele Cabral pontuou que, após um prazo de 45 dias desde a notificação da empresa, o Ministério Público do Trabalho e Emprego deveria ter apresentado um relatório de verificação das condições então denunciadas.

Ainda de acordo com a magistrada, passado esse prazo, não há qualquer documento comprovando que a situação dos empregados ainda se mantém ou se tornaram prejudiciais. A decisão destaca também que a própria Prefeitura de Cuiabá demonstra que vem adotando medidas para sanar os pontos questionados.

A determinação da juíza é que a suspensão dos efeitos do termo de interdição parcial ocorra pelos próximos 10 dias. Neste período, uma audiência deve ser realizada entre as partes envolvidas para tratar do assunto.

(Com informações da assessoria)

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