Leis e Justiça

Juiz absolve empresário acusado de fazer parte de organização criminosa

Caso é o mesmo em que o ex-vereador de Cuiabá João Emanuel foi condenado, sobre falsificação de documentação de terrenos

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Juiz absolve empresário acusado de fazer parte de organização criminosa
Foto do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra (Crédito: Assessoria TJ-MT)

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o empresário Mário Borges Junqueira das acusações dos crimes de integração à organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato. Ele foi denunciado pelo Ministério Público na Operação Aprendiz, deflagrada em 2013.

Também foram denunciados, na ocasião, o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima e Evandro Vianna Stábile, filho do desembargador Evandro Stábile, aposentado compulsoriamente, entre outros réus. O empresário foi o único absolvido na Operação Aprendiz. A sentença foi publicada hoje (30) no Diário de Justiça.

O advogado Augusto Taques, que representa o empresário, afirma que recebeu a sentença com a sensação de “justiça feita” em um processo que durou 10 anos. O advogado alegou que “o empresário não participou da empreitada criminosa, nem colaborou para que os fatos ocorressem”.

O juiz acatou o argumento da defesa e entendeu que as provas produzidas pelo Ministério Público não foram suficientes para condenação, absolvendo o empresário nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Operação Aprendiz

Deflagrada em novembro de 2013, a Operação Aprendiz investigou indícios de fraude em licitação cometida por um grupo liderado pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, que operava em um esquema de grilagem de terras.

As investigações apontaram o ex-vereador como suspeito de falsificar a documentação de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro. O recurso financeiro seria usado na então campanha dele a deputado estadual.

O dinheiro que seria desviado no processo licitatório também serviria para garantir que a falsificação de uma escritura pública de compra e venda de imóveis não viesse à tona e trouxesse implicações ao ex-vereador.

Em 2021, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, reconheceu a prescrição do crime de estelionato no processo contra Evandro Viana Stábile. Em 2022, a mesma Câmara Criminal manteve a condenação de João Emanuel a pena de 4 anos e 10 meses.

(Com Assessoria)

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