Leis e Justiça

Jornalistas e site são condenados por danos morais contra publicitário

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Jornalistas e site são condenados por danos morais contra publicitário

Os jornalistas Alexandre Aprá e Enock Calvancanti, assim como o site Isso é Notícia, foram condenados por dano moral contra o publicitário e empresário Ziad Fares.

A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, considerou que em matérias publicadas no veículo houve extrapolação do direito de informar, e que os jornalistas fizeram verdadeira “campanha de imprensa para criar uma relação espúria” envolvendo o empresário, a administração pública e a primeira-dama Virgínia Mendes.

Em 2021, foram divulgadas noticias citando o nome do publicitário Ziad Fares e da primeira-dama Virgínia Mendes, vítimas dos condenados. Os jornalistas, de acordo com a Justiça, manipularam informações para estabelecer falsas conexões inexistentes e confundir os leitores com matérias que, na avaliação da Justiça, traíram os princípios jornalísticos.

“Não investigaram os fatos antes de publicar. Depois de publicado e republicado, o estrago está feito”, entendeu a magistrada, que determinou a exclusão das matérias e garantiu direito de resposta com espaço proporcional a todas as veiculações sobre o fato no site Isso é Notícia e em todos os que republicaram.

“Há uma diferença entre o direito e o dever de informar assegurados constitucionalmente e a manipulação de fatos para criar “furo” jornalístico atendendo a anseios de rivais daquele, cuja publicação atinge”, diz trecho da decisão.

Enock Cavalcanti admitiu em seu depoimento que foi procurado por empresas que perderam uma licitação de 2021 afirmando que ele precisava “intervir nisso”. “Ficando claro que a publicação atendeu ao desejo das empresas que não se sagraram vencedoras na licitação”, destacou a juíza.

A decisão também considerou que o direito de liberdade de expressão/pensamento conferido à imprensa não é absoluto e que compete aos veículos de comunicação e jornalistas divulgarem informação, “mesmo que de interesse público, de maneira correta e precisa, não podendo se admitir que estes canais de comunicações (inclusive portais de internet) transmitam notícias superficiais, sensacionalistas, sem que seja promovida uma verificação – anterior – da veracidade dos fatos. Tal cautela, quando não observada, possibilita um impacto negativo para a imagem do indivíduo ou Pessoa Jurídica envolvida na notícia”, diz trecho da decisão.

Em outro trecho, a magistrada entendeu que o dano moral ocorreu porque as matérias atingiram a reputação, o bom nome e a imagem do publicitário e da primeira-dama, que foram “abalados perante a sociedade”.

“As matérias publicadas possuem fatos equivocados e que acarretam comprovadamente ofensa à honra e imagem do indivíduo, visto que ultrapassaram os limites de informar, claro está à preponderância do direito à personalidade, cabendo assim a indenização”, determinou.

Além de excluir todas as postagens mentirosas tanto das mídias sociais, blogs, do site Isso é Notícia e demais que republicaram, os jornalistas foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil ao publicitário, valor que será corrigido pelo INPC e juros de mora a partir do evento danoso.

(Com Assessoria)

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