Durante o Carnaval de Salvador, um prestador de serviços foi preso em flagrante por crime de discriminação contra uma pessoa transgênero. De acordo com o boletim de ocorrência, o homem tentou impedir que a mulher trans utilizasse um banheiro químico feminino.
A mulher trans apresentou a documentação necessária para usar o banheiro, mas foi impedida pelo homem que afirmou que o uso seria contra as práticas do estabelecimento.
A prisão foi efetuada por policiais do Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo, que estavam no local.
O crime de “transfobia e homofobia” foi enquadrado como crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2019.
Recentemente, a lei foi modificada para destacar que qualquer atitude ou tratamento discriminatório que cause constrangimento, humilhação ou vergonha a grupos minoritários é considerado crime.
O prestador de serviços foi ouvido pela polícia e encaminhado para exames de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica, antes de seguir para a custódia, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.