O Senado francês aprovou por unanimidade, no início do mês, uma lei que regulamenta a atividade de influenciadores digitais no país. O objetivo é estabelecer diretrizes claras – assim como punições para quem não as cumprir – para garantir mais transparência e responsabilidade nessa indústria em rápida expansão.
Com o apoio dos 356 senadores, a nova lei pretende combater abusos e proteger os consumidores dos riscos associados à promoção de produtos e serviços.
Os influenciadores digitais franceses agora estão proibidos de promover produtos considerados de risco, o que inclui:
- tratamentos estéticos que exijam prescrição médica,
- apostas,
- investimentos em criptomoedas e outros produtos financeiros arriscados,
- tabaco e nicotina.
Também estão vetadas a divulgação de itens contrabandeados e a oferta de assinaturas para obter aconselhamento esportivo.
Influenciadores que vivem fora da França, mas se dirigem ao público francês, também serão atingidos. Neste caso, terão que nomear representantes locais, que estejam sujeitos à legislação francesa. Uma medida visa garantir que todos sejam responsabilizados por suas atividades, independentemente de sua localização geográfica.
As sanções previstas na lei para quem não cumprir as regras variam de multas, de até € 300 mil (aproximadamente R$ 1,6 milhão), até penas de prisão de até dois anos.
Influenciadores e plataformas
Além de regular as atividades dos influenciadores, a nova lei francesa impõe obrigações às plataformas digitais. Elas devem implementar botões de alerta e garantir a remoção ágil de conteúdos denunciados pelas autoridades.
Os alertas emitidos por “sinalizadores de confiança”, ou seja, associações reconhecidas pelo Ministério da Economia francês, devem receber prioridade no processo de análise e remoção desses conteúdos.
Além disso, o Estado terá a responsabilidade de realizar campanhas de conscientização nas escolas. O intuito é alertar os jovens sobre os possíveis abusos cometidos pelos influenciadores digitais.
Um relatório sobre os recursos disponíveis para combater fraudes promovidas por influenciadores também deverá ser apresentado no prazo de 6 meses após a promulgação da lei.