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Fim das pizzas? Projeto dá a CPIs o direito de firmar acordos de delação

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Fim das pizzas? Projeto dá a CPIs o direito de firmar acordos de delação
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Um projeto de lei em trâmite no Senado pode garantir às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) o direto de celebrar acordos de delação premiada com investigados.

Atualmente, apenas delegados de polícia e o Ministério Público estão autorizados a oferecer benefícios em troca de informações que alavanquem investigações.

Para o delegado titular da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de Mato Grosso, Flávio Stringueta, se aprovado, o projeto pode dar mais garantias de que as CPIs não terminarão “em pizza”.

“Eu nunca vi uma CPI dando em alguma coisa. Quem sabe, com esse mecanismo, com essa ferramenta, as CPIs passem a trazer algum benefício à sociedade”, disse Stringueta em entrevista ao LIVRE.

A proposta está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aguardando a eventual apresentação de emendas. Se aprovada, será enviada para análise da Câmara Federal.

O texto é do senador de Goiás Jorge Karuju (PSB) e prevê que o acordo de colaboração firmado pela CPI precisará passar pelo crivo do Ministério Público. A regra já é aplicada no caso das delações conduzidas por delegados.

Promotor de Justiça, Roberto Turin diz que, se houver participação do Ministério Público, está tudo bem (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Presidente da Associação do Membros do Ministério Público de Mato Grosso, o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin diz que, se respeitada essa previsão, “o MP não tem porque se opor” ao projeto.

Ele explica que o acompanhamento – ou, pelo menos, uma manifestação de concordância ou não – do Ministério Público é necessário nos casos de delações porque cabe ao MP propor a ação judicial resultante daquela investigação.

“Na colaboração premiada você faz um acordo: ‘não vou te processar, vou conseguir um perdão, vou diminuir a pena’. Como esses direitos são de titularidade do Ministério Público, isso não pode ser negociado pela polícia nem pela CPI sem a participação do MP”.

Stringueta lembra ainda que cabe ao juiz homologar ou não o acordo que foi firmado e atestado pelo Ministério Público. “O Judiciário funciona como um fiscal nesses casos”.

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