Judiciário

Feminicídio: Justiça mantém prisão de homem acusado de assassinar a sogra em MT

Vítima foi assassinada dentro de sua própria casa no dia 7 de fevereiro deste ano

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Feminicídio: Justiça mantém prisão de homem acusado de assassinar a sogra em MT
(Foto Ilustrativa/Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos da defesa e manteve prisão cautelar de um réu acusado de assassinar a sogra a facadas em Campo Verde, município a 140 km a leste de Cuiabá, em 7 de fevereiro deste ano.

Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Paulo da Cunha, diante da gravidade anormal da conduta do réu, a reiteração criminosa e a ameaça à ex-companheira logo depois que ele matou a sogra, a prisão provisória é uma medida necessária para garantir a ordem pública.

Ainda conforme o magistrado, a necessidade da medida extrema impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ante as circunstâncias do caso concreto.

Consta dos autos que o réu teve a prisão preventiva decretada devido à suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo como vítima sua sogra (homicídio qualificado – feminicídio). Ao tomar conhecimento do mandado prisional, ele se apresentou espontaneamente, sendo submetido à audiência de custódia.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão provisória seria ilegal, visto que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, pois a apresentação voluntária excluiria os motivos que levaram a decretação da medida. Alegou, ainda, ser possível a substituição da prisão preventiva por cautelares mais brandas.

O crime

Segundo a acusação, o réu mantinha relação de afeto com a filha da vítima há cerca de três anos. No dia do crime, ele e a companheira estiveram juntos, ocasião em que ingeriram bebida alcoólica. Em determinado momento, ela se ausentou, pois foi ver a filha e depois retornou ao local onde o namorado estava.

Em razão da demora dela em retornar, o réu ficou irritado, chegando a quebrar um copo no chão e sair do local. A mulher retornou para casa, o que fez o companheiro ficar ainda mais irritado ao voltar o local e não a encontrar ali.

No fim da tarde, ele foi até a residência da sogra, onde a namorada morava, portando uma faca. Ao perceber que o portão estava trancado, passou a chamar por ela. A mãe dela se aproximou e pediu para ele ir embora e parar com aquilo, mas ele pulou o portão e adentrou no quintal da residência.

A sogra disse que ligaria para a Polícia, mas ele a seguiu até a varanda e desferiu sete golpes, que resultaram em sua morte, por choque hipovolêmico. Na sequência, ele fugiu do local.

Habeas corpus

Para o desembargador Paulo da Cunha, a imposição da prisão preventiva está devidamente justificativa, como forma de resguardar a ordem pública, por vários aspectos. Em primeiro lugar diante da reiteração criminosa do agente, o qual tem histórico de violência doméstica, respondendo outra ação penal na mesma comarca.

O segundo ponto é pela periculosidade do agente revelada pela forma de execução do delito, qual seja, com a invasão da residência da sogra, munido de arma branca, desferindo-lhe diversos golpes de faca, inclusive um na garganta.

“E, por fim, a ordem pública também precisa ser tutelada no que se refere à garantia da integridade física da ex-companheira do paciente e filha da vítima, a qual, após a morte da mãe, ainda recebeu ameaças de morte por aplicativo eletrônico”, pontuou.

Quanto à apresentação voluntária do paciente, o relator explicou que tal conduta teria o condão de dissipar apenas a necessidade da prisão cautelar para aplicação da lei penal, não possuindo o mesmo efeito em relação ao abalo à ordem pública.

A decisão foi unânime. Acompanharam voto do relator os desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.

(Da Assessoria)

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