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“Falta de recurso para regularização é falácia”, diz promotora

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“Falta de recurso para regularização é falácia”, diz promotora

Gcom-MT

peterlini

A falta de recursos para indenizar proprietários e regularizar os parques estaduais em Mato Grosso tem sido utilizada para justificar a redução e mesmo a suspensão das áreas protegidas.

O argumento é uma “falácia”, na opinião da promotora Ana Luiza Peterlini, ex-secretária de Estado de Meio Ambiente e titular da 15ª promotoria ambiental.

Segundo ela, o novo Código Florestal prevê mecanismos que permitem resolver o caos fundiário das unidades sem custos para o Estado. “Não há necessidade do Estado desapropriar com recursos próprios as áreas dentro das unidades. Isso pode ser feito com custo zero”, afirma.

Somente nos últimos quatro meses, quase 300 mil hectares de terras em unidades de conservação entraram na mira da Assembleia Legislativa. No final de 2016, no último decreto legislativo do ano, os deputados anularam dois terços da área total da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, no extremo-noroeste do Estado.

Em 30 de março, as lideranças partidárias apresentaram um projeto que pretende suspender os efeitos do decreto que criou o Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

A justificativa oficial, em ambos os casos, passa pela “omissão” do Estado em indenizar os proprietários de terras e também pela falta de recursos para bancar o processo de regularização. O deputado estadual Wancley Carvalho (PV), presidente da comissão especial recém-criada para discutir a situação fundiária do parque, disse ao LIVRE que a única maneira de solucionar o problema é uma nova demarcação.

“O Estado não tem condições de indenizar os ocupantes”, disse o deputado. “Uma solução mais simples para defender o parque e o desenvolvimento local é um novo traçado”.

De acordo com a promotora, o novo código estabelece a possibilidade de regularização fundiária por meio de um mecanismo de compensação que reúne proprietários rurais dentro e fora dos parques.

“Quem desmatou até 2008 pode recuperar sua reserva legal comprando cotas de áreas protegidas que aguardam regularização. O Estado, neste modelo, age como um fomentador e intermediário”, afirma.

Ednilson Aguiar/O Livre

Parque Serra de Ricardo Franco

Parque Serra de Ricardo Franco

Em 2013, a ong Instituto Centro de Vida (ICV)  estimou que a demanda potencial por áreas de reserva legal em Mato Grosso é de 10,5 milhões de hectares, enquanto a disponibilidade de áreas chega a 17,5 milhões de hectares. “Ou seja, é possível regulamentar todas as unidades com sobra”, conclui.

Segundo ela, a recente ofensiva contra a unidades de conservação estaduais é uma ameaça concreta ao cumprimento dos compromissos firmados pelo governo de Mato Grosso durante a Convenção do Clima (COP 21), em Paris, em dezembro de 2015.

“Como vamos falar em redução do desmatamento nas áreas particulares se não conseguimos sequer manter a demarcação dos nossos parques? Somos contra este movimento e, se for preciso, vamos buscar reverter seus efeitos na Justiça”.

Cristalino
Em 2006, a tentativa de redução de outra unidade de conservação também foi encabeçada pela Assembleia Legislativa, com argumentos muito semelhantes: “regularização” de áreas nunca indenizadas e a presença de pequenos produtores.

O desenrolar dos acontecimentos revelou que o grande beneficiário da medida era o megapecuarista Antônio José Junqueira Vilela, que à ocasião tentava viabilizar a obra de uma pequena central hidrelétrica dentro da área protegida.

Contestada pelo Ministério Público Estadual, e por entidades de defesa ambiental de todo o mundo, a retirada de 27 mil hectares do parque, um dos maiores manaciais de biodiversidade da Amazônia, acabou revogada pela Justiça.

Questionado se o novo movimento pela redefinição dos limites de Ricardo Franco poderá ter o mesmo destino, Wancley Carvalho disse que tudo vai depender do “consenso”.

“Vamos fazer os estudos e ouvir as partes”, disse. “A redefinição, se vier, terá de ser em acordo com a sociedade, o Ministério Público e o Judiciário”.

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