De acordo com as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e que beneficia aqueles que trabalham com registro em carteira, após o período de doze meses de trabalho consecutivos, o cidadão ganha direito a 30 dias de férias.
Além do período de descanso, o trabalhador ainda recebe um valor de pagamento para que seja usado como preferir. Aprenda como calcular o saldo de férias.
É direito do trabalhador CLT ter trinta dias de descanso remunerados, e a empresa deve estabelecer esse período previamente. Caso negue o afastamento do trabalhador, pode ser denunciada e terá que arcar com a cobrança de multas. Para reivindicar seus direitos, o funcionário deve estar munido de informação, e saber fazer o cálculo das férias é o primeiro passo.
Assim que o trabalhador completa 12 meses de serviço na empresa com registro em carteira, ele tem direito a tirar o período de férias em até 12 meses.
Por exemplo, se o cidadão completar um ano de serviço em outubro de 2022 tem até outubro de 2023 para se afastar do trabalhador e receber pelas férias.
Não significa que no mês seguinte ao aniversário de um ano na empresa o funcionário deve obrigatoriamente sair de férias.
Como calcular o valor pago de férias?
O jeito mais fácil de fazer esse cálculo é usar uma calculadora de férias que ao ser preenchida com os dados necessários vai responder a essa pergunta automaticamente.
Ainda assim, é importante ter em mente como funciona esse cálculo que pode ser feito no papel, mas vai depender das seguintes informações: remuneração mensal do trabalhador, valor de desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em seguida será feito o seguinte cálculo do valor das férias:
- Valor do salário + ⅓ deste valor – desconto do IRPF – desconto do INSS.
Todos contribuem para o INSS independente do valor do salário, mas o IRPF somente é descontado de quem tem remuneração maior que R$1.903,99, aqueles que recebem quantia menor estão isentos do tributo.
Desconto do INSS (tabela 2022):
● Até R$1.212: 7,50%;
● R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
● R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
● R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.
Desconto do IRPF (tabela 2022):
- Até R$ 1.903,98: Isento;
- R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
- R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
- R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
- A partir de 4.664,68: 27,50%.
Como vender as férias
Por lei o cidadão tem direito de vender até 1/3 do seu período de férias, ou seja, até 10 dias. A empresa precisa ser avisada pelo menos 15 dias antes do início do recesso sobre o interesse em vender uma parcela deste período, caso contrário não é obrigada a aceitar fazer a compra.
Para calcular o valor das férias que serão vendidas você pode usar a opção gratuita no site fdr.com.br. O cálculo funciona assim:
- Divida seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias);
- Exemplo: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.