O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que políticos que estariam inelegíveis até outubro deste ano vão poder disputar as eleições municipais de 2020.
A decisão – tomada por maioria dos votos – leva em conta o fato de que o pleito foi adiado por conta da pandemia do novo coronavírus. A eleição será no dia 15 de novembro.
Quem levantou a questão foi o deputado federal Célio Studart (PV-CE). Em uma consulta feita à Corte, ele perguntou se um candidato cuja inelegibilidade vence em outubro, quando seria realizada a eleição, pode ser considerado elegível para disputar um cargo em 15 novembro, nova data definida pelo Congresso Nacional.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.
Nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
(Com Agência Brasil)